O Tribunal Regional Eleitoral paulista decidiu, por unanimidade, julgar improcedente uma ação, promovida pelo PSDB em Ribeirão Preto, na qual o pré-candidato João Gandini (MDB) foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por supostamente ter praticado ato de campanha eleitoral antecipada.
Em junho deste ano, o PSDB de Ribeirão Preto moveu uma ação contra o juiz aposentado, que havia divulgado em suas redes sociais um vídeo que questionava o processo de licitação do Daerp para o aluguel de cinco caminhões-pipa para atender à demanda da cidade durante um ano. Na época venceu uma empresa do norte do estado de Minas Gerais.
Na ocasião, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto acatou o pedido e Gandini foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil e retirar o conteúdo das redes sociais, mas recorreu Com a decisão, fica liberado do pagamento da multa.