O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e considerou irregular 36 leis complementares da Prefeitura de Ribeirão Preto, que criou cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018.
Entre os cargos considerados irregulares pela entidade estão as funções de assistente de secretário, chefes de divisões, assessor de gabinete, assessores de comunicação e coordenador de comunicação.
Em contrapartida, o TJ considerou as leis que criaram os cargos de procurador geral do município e procurador geral adjunto do município, desde que as funções sejam realizadas por profissionais de carreira, e não mais por indicações.
O Tribunal decidiu que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto terá o prazo de 120 dias para a reorganização da estrutura dos cargos comissionados que, segundo informações, consiste em, aproximadamente, 139 cargos.
O TJ, no entanto, disse que não será necessário a devolução dos valores recebidos por parte dos servidores que ocupam cargos comissionados, já que, de acordo com a entidade, o valor foi recebido em decorrência da prestação de serviços.
Prefeitura
Um pedido de manifestação foi encaminhado para a Prefeitura de Ribeirão Preto, mas a mesma ainda não se manifestou a respeito. Caso a prefeitura apresente seu lado, a matéria será atualizada.