Urgente: Justiça barra votação pela Câmara de projeto sobre o Sassom

Vereador questionou a aprovação, pelo plenário, de um requerimento de urgência especial para a proposta

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Imagem ilustrativa - Foto: Divulgação

A Justiça de Ribeirão Preto determinou na tarde desta quinta-feira (27) que a Câmara retire da pauta de votações de hoje o projeto de lei complementar que altera regras do Sassom (Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários). A decisão da juíza Lucilene Canela, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido feito pelo vereador Marcos Papa (Podemos).

O parlamentar contesta a aprovação, pelo plenário, de um requerimento de urgência especial para a proposta, que aumenta de 5% para 6% a alíquota de contribuição dos servidores, institui pagamento para dependentes que eram isentos e proíbe o retorno ao serviço de funcionários públicos que forem à Justiça para deixá-lo.

Segundo a ação movida por Papa, o Regimento Interno da Câmara não permite que esse tipo de projeto tenha o rito abreviado. “O regimento proíbe de forma expressa que projetos que tratem de saúde recebam urgência especial. Fora isso tem a questão de mérito. Um projeto complexo como esse deve ser discutido com a sociedade”, explica.

R$ 70 milhões para o ProUrbano

Papa também pediu à Justiça que fosse retirado da pauta de hoje do Legislativo o projeto do prefeito Duarte Nogueira que concede uma indenização de R$ 70 milhões ao Consórcio ProUrbano, responsável pelo transporte coletivo de Ribeirão Preto.

O argumento apresentado pelo vereador foi o mesmo, mas a liminar solicitada por ele não foi analisada porque a Coordenadoria Jurídica da Câmara, antes mesmo de ser notificada, contestou o pedido.

A Coordenadoria Jurídica da Câmara sustenta que o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) proíbe que um advogado “demande contra a Fazenda Pública que o remunere”. “Verificada a ausência de capacidade postulatória por impedimento do exercício da advocacia contra o órgão público que remunera o advogado do impetrante, que também é servidor público, ocupante do cargo exclusivamente em comissão de assessor parlamentar, integrante do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, requer a extinção do processo, sem resolução do mérito”, diz a peça apresentada pelo Legislativo.

A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, responsável pelo processo, pediu que Papa se manifeste sobre as alegações. Ela não analisou o pedido de liminar feito pelo vereador para evitar a votação do projeto.