O vereador Diácono Ramos (União) propôs, a partir do Projeto de Lei N° 532/2025, a conversão do pagamento de multas de trânsito em doação de sangue ou medula óssea. O texto foi apresentado ao Legislativo em 17 de dezembro.
A proposta vale para punições de natureza leve. “O direito previsto nesta Lei será facultativo, cabendo ao condutor optar entre a doação de sangue, a doação de medula óssea ou o pagamento tradicional da multa”, determina o texto.
Diante da escolha do condutor penalizado, munido do comprovante de doação de sangue ou de medula óssea, este deverá dirigir-se ao órgão competente para solicitar a conversão da penalidade.
Ainda segundo a proposta, caberá à autoridade de trânsito regulamentar quais infrações poderão ser sanadas mediante doação de sangue ou de medula óssea, observados critérios técnicos e legais, limitadas a duas por ano, para cada condutor.
O não cumprimento das exigências estabelecidas pela autoridade de trânsito implicará a perda do direito à conversão da penalidade, devendo o infrator quitar a multa conforme os meios previstos na legislação vigente.
“A proposta tem como objetivo primordial incentivar o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais da cidade e da região”, justifica o vereador Diácono.
O texto, atualmente na Secretaria Legislativa, não tem data prevista para votação em plenário.



