O vereador Danilo Scochi (MDB), através da apresentação do Projeto de Lei N° 435/2025, propôs desconto de 5% no IPTU aos munícipes que compartilharem imagens externas das câmeras de suas propriedades com o poder público e as forças de segurança que atuam em Ribeirão Preto.
O texto foi apresentado na terça-feira (14), e não há data prevista para votação da pauta em plenário.
O desconto previsto nesta Lei tem caráter facultativo e será concedido apenas aos munícipes que:
I – firmarem termo de adesão e autorização expressa, em conformidade com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD);
II – disponibilizarem imagens captadas exclusivamente das áreas externas do imóvel, como fachadas, vias públicas, calçadas, garagens abertas, portões e similares;
III – possuírem sistema de câmeras com conectividade contínua e compatibilidade técnica com as plataformas ou sistemas de monitoramento utilizados pelo Poder Público;
IV – mantiverem os equipamentos em funcionamento adequado, garantindo qualidade mínima de imagem e armazenamento local conforme especificações técnicas estabelecidas pelo órgão gestor programa;
V – não apresentarem débitos pendentes junto à Fazenda Pública Municipal.
Ainda segundo o Projeto, caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria de Segurança Pública, e em parceria com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, regulamentar esta Lei no que couber, definindo:
I – o procedimento de adesão ao programa;
II – os requisitos técnicos para integração e compartilhamento de imagens;
III – os critérios de verificação e manutenção da adesão;
IV – as condições de cancelamento do benefício em caso de descumprimento dos termos firmados;
V – os protocolos de segurança da informação e privacidade das imagens compartilhadas
O acesso às imagens será feito exclusivamente por servidores ou agentes públicos autorizados visando a prevenção, investigação e repressão de ilícitos.
O documento define o uso vedado das imagens para qualquer utilização para fins diversos, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal, conforme legislação vigente.
Destaca-se ainda que a adesão ao programa não gera vínculo ou obrigação de natureza trabalhista, civil ou comercial entre o Município e o contribuinte, configurando-se ato de colaboração cívica voluntária. Também que o desconto de que trata esta Lei não é cumulativo com outros benefícios fiscais.
Há ainda um tópico que, visando a adesão dos munícipes ao compartilhamento de imagens, possibilita, mediante decreto, instituir o programa “Cidade Vigiada – Ribeirão Mais Segura”.
O vereador autor do Projeto considera a proposta como “política pública de cooperação cidadã”. “Além do impacto direto na redução dos índices de criminalidade, esta iniciativa gera um efeito dissuasório relevante, uma vez que a percepção de vigilância contínua e ampla contribui para coibir práticas ilícitas e aumentar a sensação de segurança nas comunidades”, justifica Scochi.



