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Vereador propõe parceria de naming rights para revitalizar pontos de ônibus em Ribeirão Preto

O Projeto de Lei autoriza a concessão do direito de naming rights dos pontos de ônibus, permitindo a associação do nome, marca, logotipo, produto ou serviço do parceiro privado ao equipamento público

Ponto de ônibus, em Ribeirão Preto | Foto: Reprodução TH+ TV

Deu entrada no Legislativo de Ribeirão Preto, em 5 de fevereiro, um Projeto de Lei que autoriza parcerias público-privadas, concessões e permissões para implantação, reforma, modernização e manutenção de pontos de ônibus no município.

O Projeto de Lei N° 37/2026 foi apresentado pelo vereador Danilo Scochi (MDB) e autoriza a concessão do direito de naming rights dos pontos de ônibus, permitindo a associação do nome, marca, logotipo, produto ou serviço do parceiro privado ao equipamento público.

Segundo o documento, as parcerias poderão abranger todos os pontos de ônibus existentes e os que vierem a ser implantados na cidade, observados o planejamento urbano, a mobilidade urbana e o interesse público.

O texto ainda afirma que “a exploração dos naming rights terá caráter temporário, oneroso ou não, conforme definido em edital ou instrumento contratual, não implicando, em qualquer hipótese, transferência da titularidade do bem público”.

A veiculação da propaganda deverá respeitar:

I – a identidade visual e os padrões urbanísticos definidos pelo Município;
II – a preservação da paisagem urbana;
III – a legislação municipal, estadual e federal aplicável.

Constituem obrigações mínimas da empresa parceira, como contrapartida à exploração publicitária:

I – construção de novos pontos de ônibus ou requalificação dos existentes;
II – fornecimento de estruturas adequadas de abrigo, assentos, iluminação e sinalização;
III – garantia de acessibilidade universal, nos termos da legislação vigente;
IV – manutenção preventiva e corretiva permanente;
V – conservação estética e estrutural dos equipamentos.

É vedada a veiculação de publicidade que:

I – contenha caráter político-partidário, religioso ou eleitoral;
II – incentive violência, discriminação ou preconceito;
III – atente contra a moral, os bons costumes ou o interesse público;
IV – infrinja normas de proteção à criança e ao adolescente.

O Projeto de Lei ressalta que “todos os custos decorrentes da implantação, manutenção, conservação e operação dos pontos de ônibus objeto da parceria correrão exclusivamente por conta da empresa parceira”.

“O Município enfrenta limitações orçamentárias cada vez mais severas, que dificultam a realização de investimentos contínuos e suficientes para a expansão e manutenção dessa infraestrutura urbana. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de soluções inovadoras”, justifica o vereador.

Não há data anunciada para a discussão da pauta em plenário.

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