O legislativo de Ribeirão Preto decide nesta segunda-feira (09), durante a 36ª Sessão Ordinária, pela aprovação – ou não – do Projeto de Lei 07/2025 que concede sensor e aparelho medidor de glicose digital às crianças e adolescentes diabéticos do município.
O texto foi apresentado pelo vereador Jean Corauci (PSD), e a decisão sobre o Projeto de Lei acontece após discussão única.
“Fica o Município autorizado a conceder a pacientes pediátricos e adolescentes (dos 2 aos 17 anos), que fazem tratamento contínuo do diabetes pelo SUS, conforme prescrição médica, aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia”, diz o primeiro artigo do documento.
O benefício do equipamento será restrito aos pacientes de baixa renda,
cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica, e caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.
Segundo o vereador autor do projeto, “essa inovação tecnológica facilita e melhora muito a vida de quem convive com Diabetes, principalmente das crianças e adolescentes”, conforme justificado.
Ainda segundo determinado pelo Projeto de Corauci, “as despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário”.
Caso aprovada, a lei entra em vigor 60 dias após sua publicação pelo Executivo municipal, por meio do Diário Oficial.
Ordem do Dia
Na íntegra, confira a Ordem do Dia:
Item | Matéria | Resultado |
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1 | Discussão Única do Veto nº 14/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 220/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR MAURÍCIO VILA ABRANCHES, QUE ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PRIORIDADE ABSOLUTA PARA MATRÍCULA OU TRANSFERÊNCIA (VAGA) EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. | Matéria não votada |
2 | 2ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 19/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 4190, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE ÁREA AO LIONS CLUBE RIBEIRÃO PRETO – IPIRANGA, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
Parecer CFOFCT nº 127/2025 ao PLC 19/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
Parecer CCJR nº 136/2025 ao PLC 19/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
3 | 2ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 23/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – INSTITUI O PROGRAMA “DESTINA RIBEIRÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
Parecer CCJR nº 133/2025 ao PLC 23/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
Parecer CFOFCT nº 124/2025 ao PLC 23/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
4 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 7/2025 – Jean Corauci – AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIABÉTICOS SENSOR E APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL. | Matéria não votada |
Parecer CCJR nº 139/2025 ao PL 7/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco Ferro | Matéria não sujeita a votação. | |
Parecer CFOFCT nº 130/2025 ao PL 7/2025 – Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
5 | Discussão Única do Projeto de Resolução nº 20/2025 – Danilo Scochi – AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE, EM HOMENAGEM A ABRASEL, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – REGIONAL ALTA MOGIANA, CONFORME ESPECIFICA | Matéria não votada |
Parecer CFOFCT nº 129/2025 ao PR 20/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
Parecer CCJR nº 138/2025 ao PR 20/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco Ferro | Matéria não sujeita a votação. | |
6 | 1ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 21/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE SUA PROPRIEDADE AO CENTRO DE FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA – CEFIC, INTEGRANTE DO SEB – SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
Parecer CCJR nº 140/2025 ao PLC 21/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
Parecer CFOFCT nº 131/2025 ao PLC 21/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. |