Através do Projeto de Lei N° 473/2025, o vereador Rangel Scandiuzzi (PSD) propôs proibir restrições contra a permanência de animais domésticos em condomínios residenciais de Ribeirão Preto.
O texto foi apresentado ao legislativo na última sexta-feira (31) e não tem data prevista para discussão em plenário.
Conforme proposto, “fica vedado aos condomínios residenciais, horizontais ou verticais, impor restrições ou proibir a permanência de animais domésticos em unidades autônomas ou nas áreas comuns”.
A presença de animais domésticos nas dependências dos condomínios deverá observar as seguintes condições:
I – não representar risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais condôminos;
II – manter atualizada a vacinação obrigatória do animal;
III – zelar pela higiene das áreas comuns e recolher eventuais dejetos;
IV – respeitar o direito de vizinhança e as regras internas relativas ao uso de áreas de circulação, elevadores e demais espaços coletivos.
Os condomínios poderão, por meio de convenção ou regimento interno, estabelecer normas complementares que visem à higiene, segurança e bem-estar dos moradores e dos animais, desde que tais normas não impeçam ou restrinjam a permanência dos animais domésticos nas unidades autônomas.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o condomínio infrator à multa administrativa, de até 270 UFESP, aplicada pela autoridade municipal competente, sem prejuízo das sanções civis cabíveis. Atualmente, a Unidade Fiscal vale R$ 37,02.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, o valor da multa será fixado de acordo com a gravidade da infração e a reincidência. Todo dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
“A convivência com animais domésticos, além de um direito legítimo, representa importante fator de saúde emocional, socialização e bem-estar, reconhecido inclusive por organismos de saúde e pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS)”, justifica Rangel.
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