Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram em discussão única nesta quarta-feira (11), durante a 4ª Sessão Ordinária, a criação da Política Municipal de Prevenção às Enchentes.
A proposta foi apresentada através do Projeto de Lei N° 183/2025, assinado pela vereadora Judeti Zilli (PT), e recebeu 20 votos favoráveis. Apenas Franco Ferro (PP) e Isaac Antunes (PL), presidente da Casa, não votaram.
Segundo exposto, a Política de Prevenção ocorrerá “por meio da adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos”.
A proposta tem como objetivos:
I – Reduzir os riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para retenção e percolação natural da água;
II – Reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem;
III – Garantir maior autossuficiência hídrica ao Município com o reabastecimento das águas subterrâneas como consequência do aumento do volume de águas pluviais naturalmente filtradas;
IV – Melhorar a qualidade da água disponível para ser extraída de aquíferos em áreas urbanas e periurbanas.
São meios possíveis de serem utilizados na Política Municipal de Prevenção às Enchentes:
I – Pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa: superfícies de drenagem que possibilitam a
penetração, armazenamento e infiltração de parte ou de toda a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito temporário no solo, que é gradualmente absorvida a partir do próprio solo;
II – Teto-Verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, respeitando a integridade física desta;
III – Jardins de chuva: pequenos jardins plantados com vegetação adaptada a resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e absorver o escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e ruas;
IV – Valas de infiltração: depressões lineares em terreno permeável, preenchidas geralmente com material granular graúdo (brita, pedra de mão ou seixos rolados) com porosidade entre 30 e 40%, que têm por finalidade receber as águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os sistemas de drenagem convencionais;
V – Bueiros ecológicos: bueiros equipados com cesto coletor que impede que o lixo das ruas ingresse nas galerias pluviais subterrâneas.
VI – Ampliações da quantidade de lagoas de contenção ao longo dos principais córregos da cidade;
VII – Utilização de materiais permeáveis nas paredes de canalização dos córregos e leitos de água existentes no município;
VIII – Serviços de limpeza e dragagem rotineiras dos leitos dos córregos que cortam a malha urbana do município;
IX – Implantação de Parques Lineares ao longo dos leitos dos cursos d’água que cortam a malha viária da cidade;
X – Ampliação, limpeza anual e mapeamento da rede de galerias de águas pluviais;
XI – Limpeza e dragagem anual das lagoas de contenção e das barragens existentes ao longo dos leitos d’água que cortam o município.
A proposta ainda define que um “estudo técnico prévio deverá atestar a não existência de risco ecológico e ambiental na implementação de quaisquer dos mecanismos”. A ordem agora precisa ser sancionada pelo Poder Executivo.
Assista a Sessão Ordinária na íntegra:



