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Vereadores aprovam o prolongamento da campanha de prevenção do câncer de mama em Ribeirão Preto

Prolongamento também vale para Câncer do Colo do Útero; Texto foi aprovado por 20 votos

O câncer de mama continua sendo o tipo de tumor mais prevalente entre as mulheres do Brasil e do mundo | Foto: Rede social
O câncer de mama continua sendo o tipo de tumor mais prevalente entre as mulheres do Brasil e do mundo | Foto: Rede social

A Câmara de Ribeirão Preto aprovou nesta quarta-feira (10), durante a 87ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N°452/2025 que institui campanha contínua de prevenção do câncer de mama e do câncer do colo do útero durante todo o ano. O texto recebeu 20 votos.

Apenas Brando Veiga (REP), por cumprir agenda em São Paulo, e Isaac Antunes (PL), presidente do Legislativo local, não votaram a pauta.

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito das políticas públicas voltadas à saúde da mulher, campanha permanente de ampliação e facilitação do acesso das usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações de rastreamento, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de colo do útero e do câncer de mama, de forma contínua ao longo de todo o ano”, determina o documento.

Para os fins desta Lei, o Poder Executivo poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas:

I. ampliar, conforme disponibilidade de estrutura e recursos humanos, os horários e dias de atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS);
II. dinamizar o agendamento e o acompanhamento das consultas e exames preventivos, inclusive por meio de sistemas e aplicativos municipais de saúde;
III. realizar busca ativa das usuárias faltosas aos exames de rastreamento, garantindo o retorno ao cuidado e o acompanhamento contínuo, especialmente daquelas pertencentes a famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social, em consonância com o princípio da equidade e com as metodologias de estratificação da APS;
IV. promover mutirões periódicos de colpocitologia oncótica (Papanicolau) e exames de imagem, conforme protocolos clínicos e recomendações do Ministério da Saúde;
V. estimular as Unidades Básicas de Saúde (UBS) a desenvolverem ações locais de sensibilização e convocação ativa de mulheres, em especial das populações vulnerabilizadas, articulando ações com os Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
VI. promover campanhas educativas e de conscientização permanentes, integradas às ações do Outubro Rosa e outras iniciativas do Ministério da Saúde, com foco na detecção precoce e na adesão aos exames preventivos;
VII. incentivar a formação e a atualização dos profissionais de saúde mediante oficinas, cursos ou capacitações voltadas à aplicação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) e recomendações técnicas atualizadas sobre prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e de colo do útero.

As ações previstas poderão ser executadas em parceria com entidades públicas e privadas, universidades, conselhos de saúde, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuem na promoção e prevenção da saúde da mulher, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A política aqui proposta reforça a necessidade de ações permanentes e descentralizadas, rompendo com o caráter pontual das campanhas anuais. A continuidade das ações de rastreamento, o acompanhamento de mulheres faltosas, o uso de ferramentas digitais e o fortalecimento da atenção primária à saúde constituem estratégias eficazes para garantir o diagnóstico precoce e o cuidado integral”, justifica Duda Hidalgo (PT), autora do texto.

O texto ainda precisa ser promulgado pelo poder Executivo.

Assista a Sessão Ordinária na íntegra:

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