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Vereadores aprovam PL que exige antecedentes criminais para profissionais que atendam crianças no serviço público de Ribeirão

O Projeto de Lei, apresentado por Danilo Scochi (MDB), foi aprovado por 19 votos, durante sessão ordinária desta quinta-feira (13)

Prédio legislativo municipal está localizada na Av. Jerônimo Gonçalves | Foto: Reprodução Google

A Câmara de Ribeirão Preto aprovou em discussão única, durante sessão ordinária desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei que exige a apresentação de antecedentes criminais para profissionais que atendam crianças no serviço público municipal.

A proposta, apresentada por Danilo Scochi (MDB), foi aprovada por 19 votos – 20 vereadores participaram da sessão ordinária, com ausência de Maurício Gasparini (União Brasil) e Perla Muller (PT).

De acordo com o documento do PL 21/2025, a medida é válida no “âmbito das justiças estadual e federal”, com exigência de apresentação semestral das certidões previstas, durante o vínculo do trabalhador com a instituição pública.

“Fica vedada a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos, de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado, desde a expedição da certidão de trânsito até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena”, diz o Artigo 2 do projeto.

Ainda conforme determinado pelo autor do projeto, “eventuais nomeações em desacordo com o previsto nesta Lei serão declaradas nulas, com efeitos retroativos à data do ato de nomeação ou posse, e sem prejuízo de outras consequências legais”. Neste caso, o responsável pela nomeação pode ser responsabilizado de forma administrativa e jurídica.

“A vedação se estende a todos os cargos e empregos em instituições privadas que prestem serviços, programas ou atividades de assistência, educação, saúde ou qualquer outra forma de atendimento a crianças e adolescentes, e que recebam recursos públicos para execução de suas atividades”, indica o documento.

Tais instituições deverão apresentar, semestralmente, ao órgão competente da Administração Pública Municipal, uma declaração formal de cumprimento das disposições estabelecidas. O descumprimento implicará a suspensão imediata dos repasses de recursos provenientes do Tesouro Municipal.

A lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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