Os vereadores de Ribeirão Preto negaram por 18 votos, durante a 5ª Sessão Ordinária, nesta quarta-feira (18), o Substitutivo do Projeto de Lei N°433/2025, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Institucional e à Violência Contra Pessoas Em Situação de Rua no município.
Apenas três vereadoras votaram de forma favorável ao texto. São elas: Judeti Zilli (PT), Perla Muller (PT) e Duda Hidalgo (PT), autora da proposta.
Segundo apresentado no documento, a medida visa “prevenir, investigar e responsabilizar casos de abuso, maus-tratos, discriminação ou uso desproporcional da força por agentes públicos, ou prestadores de serviço público”.
São diretrizes da Política Municipal de Enfrentamento à Violência Institucional:
I. a proteção e promoção dos direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de rua;
II. a responsabilização administrativa, civil e penal dos autores de violência institucional;
III. o atendimento humanizado e intersetorial às vítimas e familiares;
IV. a transparência e publicidade das ações de investigação e controle;
V. a participação social e o controle externo das políticas públicas de segurança e assistência.
O Substitutivo apresenta a criação do Programa Municipal de Enfrentamento à Violência Institucional e de Apoio às Vítimas, com as seguintes atribuições:
I. acompanhar e monitorar casos de violência institucional no âmbito municipal;
II. articular ações de atendimento psicológico, social e jurídico às vítimas e familiares, de forma integrada com a rede de proteção social;
III. encaminhar denúncias e relatórios aos órgãos competentes, como Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Conselhos de Direitos;
IV. promover campanhas permanentes de sensibilização e educação em direitos humanos;
V. estimular a formação e capacitação de servidores públicos, guardas municipais e prestadores de serviço em abordagem humanizada, mediação de conflitos e não discriminação.
Ainda conforme exposto na publicação, as denúncias de violência institucional poderão ser apresentadas de forma presencial, eletrônica ou sigilosa, devendo o Poder Público garantir sigilo, proteção da identidade e segurança da vítima, testemunhas e denunciantes, nos termos da legislação aplicável.
Assista a Sessão na íntegra:



