Os vereadores de Ribeirão Preto votam nesta segunda-feira (22), durante a 41ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar N°15/2026, que define a reorganização dos Centros Comunitários instalados no município, estabelecendo regras para fiscalização, regularização e destinação destes imóveis públicos.
O Projeto define ao Executivo o papel de levantamento, identificação, diagnóstico e regularização dos imóveis em questão a partir da titularidade, a natureza jurídica da ocupação, sua finalidade, a regularidade jurídica da entidade ocupante, a compatibilidade do uso com o interesse público e até a possibilidade de eventual desvio de finalidade.
Para isso, a Secretaria Municipal da Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Gestão do Patrimônio Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Justiça, por meio da Subsecretaria de Fiscalização Geral e da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, deverá basear a análise dos Centros de acordo com os seguintes tópicos:
I – concedidos, cedidos ou com autorização de uso;
II – ocupados por Associações de Moradores ou entidades do terceiro setor;
III – destinados a finalidades comunitárias ou sociais.
A fiscalização dos imóveis de uso comunitário será exercida:
I – quanto à situação patrimonial e dominial, pela Secretaria Municipal da Casa Civil;
II – quanto à atividade desenvolvida no local, pela Secretaria Municipal cuja área de atuação seja preponderante em relação à finalidade exercida pela entidade ocupante.
Verificado o abandono do imóvel, inexistência ou irregularidade jurídica da entidade ocupante, desvio de finalidade e /ou utilização para atividades não correlatas à finalidade comunitária ou social, a Secretaria Municipal da Casa Civil poderá:
I – instaurar procedimento administrativo para apuração;
II – promover a revogação da cessão, concessão ou autorização de uso;
III – reassumir administrativamente o imóvel;
IV – promover nova destinação compatível com o interesse público.
Sobre Centros Comunitários que estejam em efetiva atividade comunitária, estes permanecem vinculados à Secretaria da Casa Civil com supervisão institucional;regularização patrimonial; fiscalização do cumprimento da finalidade pública; ao suporte administrativo necessário à adequada utilização do imóvel.
O Projeto define ainda que as entidades atualmente ocupantes de imóveis públicos de uso comunitário terão prazo de até 180 dias, a contar da regulamentação desta Lei Complementar, para comprovar sua regularidade jurídica e adequação da atividade à finalidade autorizada.
“Parte significativa das Associações de Moradores mencionadas não mais existe ou não se encontra regularmente constituída. E ainda, existem imóveis listados que não correspondem mais a Centros Comunitários ativos e há casos de imóveis cuja titularidade não pertence ao Município, inclusive bens vinculados à Fazenda do Estado de São Paulo”, justifica o prefeito Ricardo Silva (PSD), autor do Projeto.
A Sessão Ordinária acontece a partir das 18h30, com transmissão da TH+TV. Assista pelos canais 32.1 e 522, além do YouTube.
Ordem do Dia
| Item | Matéria | Resultado |
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1 | 1ª e 2ª Discussões do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3279, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. | Matéria não votada |
1 | 2ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3279, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. | Matéria não votada |
2 | 1ª e 2ª Discussões do Projeto de Lei Complementar nº 15/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS ANTERIORMENTE CLASSIFICADOS COMO CENTROS COMUNITÁRIOS, ESTABELECE REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESTINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
2 | 2ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 15/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS ANTERIORMENTE CLASSIFICADOS COMO CENTROS COMUNITÁRIOS, ESTABELECE REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESTINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
3 | 1ª e 2ª Discussões do Projeto de Lei Complementar nº 16/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3071, DE 09 DE JUNHO DE 2021 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995, REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1012, DE 23 DE MAIO DE 2000, Nº 2871, DE 16 DE MAIO DE 2018 E Nº 3023, DE 14 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). | Matéria não votada |
3 | 2ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 16/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3071, DE 09 DE JUNHO DE 2021 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995, REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1012, DE 23 DE MAIO DE 2000, Nº 2871, DE 16 DE MAIO DE 2018 E Nº 3023, DE 14 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). | Matéria não votada |
4 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 426/2025 – Rangel Scandiuzzi – DISPÕE SOBRE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS ACOMPANHADAS DE CÃES DE ASSISTÊNCIA EM LOCAIS DE USO PÚBLICO OU PRIVADO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CCJR nº 153/2026 ao PL 426/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 139/2026 ao PL 426/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. |


