Os vereadores de Ribeirão Preto votam nesta segunda-feira (18), durante a 29ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N° 129/2026, que endurece as medidas de combate a compra irregular de fios, cabos e materiais metálicos, estabelecendo multas severas e sanções administrativas.
“Fica instituída, no âmbito do Município de Ribeirão Preto, política rigorosa de prevenção, controle e intolerância administrativa à prática irregular de coleta, aquisição, guarda, transporte, distribuição, comercialização ou qualquer forma de intermediação de fios, cabos, condutores elétricos, telefônicos, de telecomunicações ou materiais metálicos de procedência não comprovada, ainda que parcialmente”, determina o texto, apresentado por Danilo Scochi (MDB).
Ainda de acordo com a proposta, “a pessoa física ou jurídica que for comprovadamente e formalmente identificada, no âmbito de processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa, como responsável pela aquisição, guarda, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização ou intermediação irregular de fios ou materiais metálicos de procedência não comprovada, ficará sujeita à aplicação de multa administrativa no valor de R$ 150 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis”.
O valor da multa será dobrado em caso de reincidência – dentro de cinco anos do primeiro ato, independentemente da natureza ou quantidade do material apreendido.
No caso de pessoa jurídica, além da multa, serão aplicadas, cumulativamente, as seguintes sanções administrativas:
I – Lacração imediata do estabelecimento, no ato da constatação da infração;
II – Cassação definitiva do alvará de funcionamento, vedada nova concessão ao mesmo CNPJ ou a sócios, administradores ou responsáveis legais pelo prazo minimo de dois anos e máximo de cinco anos;
III – Inclusão do estabelecimento e de seus responsáveis em cadastro municipal de infratores, se houver, para fins de fiscalização permanente;
IV – Proibição de contratar com o Poder Público Municipal, direta ou indiretamente, pelo prazo minimo de dois anos e máximo de cinco anos.
O Poder Executivo Municipal poderá promover ações integradas e permanentes de fiscalização, inclusive com:
I – Operações conjuntas com a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e Polícia Civil;
II – Fiscalização rigorosa e contínua de ferros-velhos, depósitos, recicladoras e estabelecimentos congêneres;
III – Monitoramento específico de áreas com maior incidência de furtos;
IV – Criação de canal permanente de denúncias, garantindo o anonimato do denunciante.
A Sessão Ordinária acontece a partir das 18h30, com transmissão pela TH+TV. Assista nos canais 32.1 e 522, além do YouTube.
Ordem do Dia
| Item | Matéria | Resultado |
|---|---|---|
1 | 1ª e 2ª Discussões do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS POR DOAÇÃO COM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 106/2026 ao PLC 11/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 110/2026 ao PLC 11/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Brando Veiga | Matéria não sujeita a votação. | |
1 | 2ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS POR DOAÇÃO COM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 106/2026 ao PLC 11/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 110/2026 ao PLC 11/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Brando Veiga | Matéria não sujeita a votação. | |
2 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 62/2025 – Daniel do Busão – INSTITUI O PROGRAMA “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 107/2026 ao PL 62/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 106/2026 ao PL 62/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Brando Veiga | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 102/2026 ao PL 62/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
3 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 129/2026 – Danilo Scochi – ENDURECE AS MEDIDAS DE COMBATE A PRÁTICA DE AQUISIÇÃO IRREGULAR DE FIOS, CABOS E MATERIAIS METÁLICOS DE ORIGEM ILÍCITA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, ESTABELECE MULTAS SEVERAS, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CCJR nº 112/2026 ao PL 129/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 108/2026 ao PL 129/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
4 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 131/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 186.329,52 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA ATENDER NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, SUPLEMENTAÇÃO POR RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 105/2026 ao PL 131/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 111/2026 ao PL 131/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco Ferro | Matéria não sujeita a votação. | |
| Substitutivo nº 1 – PREFEITO MUNICIPAL – “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 186.329,52 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA ATENDER NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, SUPLEMENTAÇÃO POR RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Matéria não votada | |
5 | 1ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 17/2026 – MESA DA CÂMARA MUNICIPAL – ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2819, DE 27 DE JUNHO DE 2017. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 109/2026 ao PLC 17/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 109/2026 ao PLC 17/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. |

