Um Boletim de Ocorrência, elaborado nesta segunda-feira (27), denuncia um caso de injúria racial envolvendo a gerente de uma padaria na zona Sul de Ribeirão Preto e um advogado não identificado. O crime teria sido motivado por marmita de feijão mal embalada, e uma câmera de segurança registrou todo o ocorrido.
De acordo com a gerente Alessandra Silva, de 37 anos, o cliente esteve na padaria por volta das 11h de domingo (26), e comprou alguns produtos não especificados. Cerca de três horas depois, por volta das 14h, ele retornou e disse que queria todo o dinheiro de volta.
Segundo relato da vítima, o advogado argumentou que o feijão havia sido mal embalado, o que provocou o vazamento do alimento e teria sujado o veículo dele.
No momento do atendimento ao cliente, após a afirmativa, a gerente consultou as câmeras de vigilância da padaria e constatou que o alimento foi entregue em boas condições. Além disso, afirmou ao advogado que, em decorrência do longo tempo que se passou após a compra do produto, não seria possível responsabilizar o estabelecimento pela sujeira causada no automóvel.
Ao ouvir a resposta da gerente, o homem jogou o feijão nela e a ofendeu dizendo que “por ser preta, não poderia estar ocupando o cargo de gerência na empresa”. Imagens do circuito de segurança da padaria mostram o cliente, aparentemente irritado, do lado de fora, falando e gesticulando com a gerente.
O vídeo ainda mostra algumas funcionárias que estão de saída e acompanham a agressão. Durante o desentendimento, o cliente chega a entrar no corredor de serviço da padaria enquanto discute com a profissional.
Neste momento, Alessandra sai e surgem outros funcionários, que passam a escutar as reclamações. Quando a gerente volta para conversar, o homem atira a embalagem com comida nela.
O vídeo mostra quando o cliente corre e entra no carro dele. os funcionários acompanham tudo, mas sem reagir. Antes de ir embora, ele ainda atira uma sacola de compras contra o grupo.
Outro lado
Ao Grupo Thathi de Comunicação, o advogado denunciado pela vítima afirma ter sofrido homofobia por funcionários da padaria. Segundo ele, em dados apresentados por meio de Boletim de Ocorrência, tudo ocorreu quando ele se dirigiu ao estabelecimento para comprar comida pronta para o almoço.
Neste momento, ele teria escolhido um frango assado, arroz e farofa. O advogado teria questionado as atendentes sobre a possibilidade de levar uma porção de feijão, tendo em vista que só havia tutu na prateleira. A profissional então teria dito que sim, e buscou uma pequena embalagem com o alimento na cozinha.
O homem então efetuou o pagamento e seguiu para o seu veículo, colocando as comprar no banco do passageiro do carro. Após um curto espaço de tempo, o advogado teria percebido o vazamento do feijão, que acabou sujando todo o banco e carpete do automóvel.
Rapidamente, o homem decidiu retornar ao estabelecimento para informar o ocorrido e trocar o alimento vazado por uma nova unidade. Neste momento, de acordo com o BO, uma pessoa teria se apresentado como gerente do estabelecimento. O advogado teria explicado toda a situação e solicitado a troca ou a devolução do dinheiro, porém, de acordo com ele, a gerente afirmou que não faria nenhuma das opções.
Neste momento, o advogado pediu para entrar em contato com o proprietário da padaria. Com o pedido negado, um homem com “farta barriga” teria se aproximado, afirmando que iria acabar com “aquela treta”. De acordo com a denúncia do advogado, os dois funcionários do estabelecimento teriam o agredido verbalmente com termos homofóbicos.
Diante da situação, o advogado afirma ter deixado o local sob xingamentos, retornando em seguida para a sua residência em estado de choque.
Legislação
O Código Penal, através do artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012.
Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
*Contém informações de TJDFT
**Texto atualizado as 08:35 de quinta-feira (2).