Uma mulher de 32 anos, identificada como Jéssica Morales, morreu, no final da manhã desta quarta-feira (1), após ser atingida por um veículo que, de acordo com testemunhas, alguém teria aproveitado o sinal amarelo e avançado a sinalização de trânsito, em um cruzamento localizado no bairro Ipiranga, na zona Norte de Ribeirão Preto.
O acidente aconteceu no cruzamento da rua Américo Batista com a rua Tapajós. Um vídeo registrado pela câmera de vigilância de um estabelecimento comercial próximo mostra todo o momento.
Nas imagens, é possível ver dois veículos aguardando a liberação do semáforo para a passagem na via. Após o desbloqueio, com sinal verde, os carros avançam. Depois de um curto espaço de tempo, o veículo envolvido no acidente aparece em velocidade considerável.
Neste momento, enquanto o veículo atravessava o cruzamento, Morales também avança com sua motocicleta, e acaba sendo atingida pelo carro.
Em decorrência da colisão, Jéssica faleceu no local. A motorista do veículo, que não teve a identidade divulgada, sofreu ferimentos na face, sendo socorrida e encaminhada para a Santa Casa. O seu estado de saúde, no entanto, não foi informado.
De acordo com Dorival Guerreiro Lopes, tio da vítima, Jéssica trabalhava como técnica de enfermagem e iria se casar no próximo sábado (4).
A causa do acidente ainda deve ser identificada.
Legislação
Levando em consideração que, segundo as testemunhas, alguém aproveitou o sinal amarelo, o que diz a legislação à respeito:
De acordo com o site JusBrasil, o semáforo amarelo indica que o condutor deve diminuir a velocidade e parar o veículo, e não aumentar a velocidade para realizar a travessia na via. Mesmo que a lei seja omissa nessa situação, parar o veículo é a reação mais prudente, conclusão baseada nos artigos 44 e 45 do CTB. Confira:
“Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.”