A Vigilância Sanitária, órgão vinculado à secretaria municipal da Saúde de Ribeirão Preto, divulgou a lista com mais de 30 atividades econômicas que foram isentas de licenciamento sanitário a partir de 1º de janeiro de 2024.
A isenção atende a Portaria CVS 11/23, que disciplina no âmbito do sistema de Vigilância Sanitária no Estado de São Paulo.
A Licença Sanitária também chamada de Alvará Sanitário é o documento que comprova que o estabelecimento sujeito ao regime de Vigilância Sanitária está cumprindo as normas de higiene e segurança necessárias para a manutenção da saúde dos clientes e trabalhadores daquele local.
Também houve alterações na classificação de risco para algumas atividades (médio/alto e alto/médio) e nos documentos necessários para licenciamento sanitário.
Todas as alterações em relação à Portaria CVS 1/20 podem ser verificadas no texto destacado, clicando no link https://cvs.saude.sp.gov.br/up/E_PT-CVS-01_220720%20-%20COMPLETA%20(Altera%C3%A7%C3%B5es%2023jul).pdf
Atividades econômicas
- ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES (7739-0/03)
- ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA (8690-9/01)
- ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (8650-0/99)
- ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO (8650-0/02)
- ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE (8650-0/03)
- ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS (9609-2/05)
- ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL (8650-0/05)
- ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO – EXCETO A GESTÃO DE REDES (3702-9/00)
- BARES COM ENTRETENIMENTO (5611-2/05)
- BARES SEM ENTRETENIMENTO (5611-2/04)
- CAMPING (5590-6/02)
- CANTINA (5620-1/03)
- CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS (8711-5/04)
- COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3811-4/00)
- COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/01)
- COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS (4687-7/03)
- COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICOS – EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/02)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS (4773-3/00)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS (4723-7/00)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES (4721-1/04)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS (4724-5/00)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJA DE CONVENIÊNCIA (4729-6/02)
- COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO OU NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (4729-6/99)
- FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS (2071-1/00)
- GESTÃO DE REDES DE ESGOTO (3701-1/00)
- OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (9319-1/99)
- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS – EXCETO ALUMÍNIO (3831-9/99)
- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (3839-4/99)
- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS (3832-7/00)
- RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍMIO (3831-9/01)
- SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO (5612-1/00)
- SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA (8650-0/06)
- TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3821-1/00)
- USINA DE COMPOSTAGEM (3839-4/01)
Para consultar a Portaria CVS 11/23, acesse o link:
http://200.144.0.250/download/site/E_PT-CVS-11_211223%20-%20Completa-HOME%20CVS%20(020124).pdf