A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão da Vara Única de Nova Granada (SP) que condenou homem a um ano e três meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por maltratar, abusar e transportar animais silvestres, nos termos da sentença proferida pelo juiz Gabriel Albieri.
De acordo com os autos, o réu, junto a outra pessoa, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal durante patrulhamento de rotina, quando dirigia rumo a Santa Catarina para comercializar os animais.
Os policiais abriram o porta-malas e encontraram cerca de 100 pássaros em gaiolas, incluindo espécies raras e ameaçadas de extinção. O processo foi desmembrado em relação ao corréu, que foi condenado, com trânsito em julgado, a um ano de detenção.
Consciência
Para o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, “a maneira como se deu a ação e o transporte dos pássaros, de maneira improvisada, escondida e sem autorização, evidenciam que o réu possuía ciência e consciência de seu comportamento.
”O magistrado afastou a tese da defesa de insignificância da conduta devido ao número de animais transportados e ao fato de o réu ter maus antecedentes. “Foram apreendidos mais de cem pássaros da fauna silvestre, em contrariedade a lei ou sem autorização, em condições de maus tratos, e o réu ostenta maus antecedentes e é reincidente, não havendo que se falar em mínima ofensividade ou reduzido grau de reprovabilidade das suas condutas”, concluiu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Gordo e Xisto Albarelli Rangel Neto.


