Um empresário de 46 anos, investigado pela morte de uma adolescente de 16 anos, foi condenado pela Justiça por posse ilegal de armas de fogo de calibres permitido e restrito. A decisão foi proferida no dia 12 de fevereiro de 2026 pela 2ª Vara Criminal de Rio Preto.
O caso teve início após uma operação da Polícia Civil, realizada por meio da DEIC, em agosto de 2025. A ação ocorreu no contexto de uma investigação conduzida pela delegacia especializada em homicídios, que apurava o desaparecimento e a morte da menor.
Durante o cumprimento de mandados judiciais, os policiais encontraram três armas de fogo na residência do empresário: duas de calibre .22, sem registro, e uma pistola calibre 9 milímetros com documentação vencida, além de munições. Diante do material apreendido, ele foi preso em flagrante.
Na sentença, a magistrada fixou a pena de um ano de detenção, em regime semiaberto, pela posse das armas de calibre permitido, e seis anos de reclusão, também em regime semiaberto, pela arma de uso restrito.
Paralelamente, a investigação sobre a morte da adolescente prossegue. Segundo a apuração policial, a vítima teria sido levada à sede da empresa do investigado, onde houve consumo de drogas e abuso. Após perder a consciência, o corpo da jovem foi transportado até uma área rural e enterrado, sendo localizado apenas oito meses depois.
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, assédio sexual, tráfico de drogas e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. Somadas, as penas máximas dos crimes podem chegar a 54 anos de prisão.



