A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o município de Bady Bassitt (SP) deve ser responsabilizado, de forma solidária e concorrente, pela morte de uma criança atropelada na cidade. A decisão mantém a condenação do condutor e da proprietária do veículo, que deverão, juntamente com a Prefeitura, indenizar a mãe e a irmã da vítima.
O colegiado manteve os valores estabelecidos em primeira instância pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto (SP). A mãe e a irmã da criança receberão, cada uma, R$ 2 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o motorista dirigia em alta velocidade, na contramão e sem possuir habilitação no momento em que atingiu a menina.
A decisão do TJ-SP, relatada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau, Marcelo Haggi Andreotti, que havia descartado as teses de culpa exclusiva da vítima ou de falta de vigilância por parte da mãe.
Falha na sinalização
O ponto central para a inclusão do Município de Bady Bassitt na condenação foi a constatação de falha na segurança da via. O desembargador Eduardo Gouvêa destacou que a responsabilidade da Prefeitura é subjetiva, decorrente da omissão em fiscalizar e manter a rua em condições seguras para o tráfego.
“A sinalização no local do acidente era falha. Embora houvesse sinalização indicando o sentido da via, em certa altura não havia sinalização quanto à proibição de sentido, com a afixação de placas tipo R-3”, afirmou o relator em seu voto. A ausência dessa sinalização, segundo o magistrado, contribuiu para a ocorrência do acidente.
A responsabilidade do motorista foi reafirmada por dirigir em alta velocidade e sem habilitação, e a da proprietária do automóvel por ter permitido que uma pessoa não habilitada conduzisse seu veículo.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza, que completaram a turma de julgamento.



