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Peão que teve perna amputada em rodeio será indenizado em R$ 100 mil

O caso envolve um competidor que, ao cair de um touro, foi pisoteado no joelho direito; gravidade dos ferimentos levou á amputação da perna

Imagem Ilustrativa

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação dos organizadores de um rodeio em Potirendaba (SP) e estendeu a responsabilidade ao município de Nova Aliança (SP) pelo pagamento de uma indenização de R$ 100 mil a um peão que teve a perna amputada após um acidente durante o evento.

O caso envolve um competidor que, ao cair de um touro, foi pisoteado no joelho direito. Após ser encaminhado a um hospital da região e passar por uma cirurgia, a gravidade dos ferimentos levou à amputação do membro.

A decisão inicial, da Vara Única de Potirendaba, já havia condenado os organizadores, mas o TJ-SP decidiu que a prefeitura também deve arcar solidariamente com a indenização, que será corrigida monetariamente.

O relator do recurso, desembargador Francisco Bianco, fundamentou a decisão na negligência tanto dos organizadores quanto do poder público. Segundo ele, a organização do evento falhou ao não contratar o seguro obrigatório de vida e invalidez para os profissionais, uma exigência da Lei Federal nº 10.519/02.

Omissão na fiscalização

Já a responsabilidade do município foi atribuída à omissão no dever de fiscalização. A prefeitura não apenas autorizou o rodeio por meio de um alvará, como também cedeu o espaço para sua realização, sem garantir que todas as normas de segurança, incluindo a contratação do seguro, fossem cumpridas.

“O nexo de causalidade, neste aspecto específico, quanto aos danos materiais, decorre da ausência do contrato de seguro, sendo irrelevante a existência de risco intrínseco à atividade desempenhada, a despeito da observância de condições de segurança”, destacou o desembargador em seu voto.

A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Nogueira Diefenthäler, reforçando a responsabilidade compartilhada entre organizadores e o poder público na garantia da segurança em eventos de risco.

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