Comissão terá 20 dias para analisar pedidos de revisão à PGV, base de cálculo do imposto
Os contribuintes que divergirem quanto à correção do valor de seus imóveis, seja terreno ou área construída, poderão solicitar revisão através de Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis.
A base de cálculo é a Planta Genérica de Valores (PGV), que após 12 anos sem correção foi atualizada conforme estudo técnico da FIPE e aprovada junto ao Legislativo municipal.
Os interessados devem procurar os postos de Protocolo e da Fazenda, no Poupatempo, no Ganha Tempo e também no Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes, em Eng.
Schmitt.
Os documentos obrigatórios para dar entrada no Serviço de Impugnação de Valor Venal são:
I – requerimento endereçado à Unidade de Julgamento Tributário-Fiscal de Primeira Instância Administrativa, conforme modelo disposto no Anexo I do Decreto;
II – documento de identidade, acompanhado da respectiva cópia;
III – procuração assinada, em caso de requerimento apresentado por: a) representante legal, acompanhada dos documentos de identidade do outorgante e do outorgado; b) tabelião de notas ou oficial de registro de imóveis;
IV – cópias do respectivo contrato social ou estatuto e documentos que comprovem a legitimidade da representação, quando a parte for pessoa jurídica;
V – matrícula atualizada do imóvel, escritura pública, contrato de compra e venda ou outro documento idôneo que comprove a posse ou domínio útil;
VI – certidão de Valor Venal do imóvel e/ou cópia simples do carnê ou boleto de IPTU do exercício impugnado;
VII – documento idôneo que ateste o valor do imóvel, assim considerado o valor pelo qual o bem ou o direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
O decreto também estipula o prazo de 20 dias para que a solicitação seja julgada, sendo 10 dias na Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e mais 10 dias pela Unidade de Julgamento.
“Temos mais de 260 cadastros de imóveis tributáveis, num universo amplo e heterogêneo.
Por isso, distorções pontuais podem acontecer, sobretudo em áreas como glebas e chácaras de recreio.
Por isso, a Prefeitura está orientando o munícipe a como questionar o valor atribuído ao imóvel.
Estabelecemos uma Comissão dedicada ao julgamento desse pedidos da forma mais célere possível”, explica o procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi, que assina o decreto com o prefeito coronel Fábio Candido, o procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi, e o secretário da Fazendo, Nelson Guiotti.
O contribuinte também pode entrar em contato com a secretaria da Fazenda através do Atendimento Virtual no portal riopreto.sp.gov.br ou pelo call center.
Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes
Rua Voluntários da Pátria, 350 – Centro de Engenheiro Schmitt
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 09h às 17h; sábados, das 09h às 13h
Poupatempo
Rua Antônio de Godoy, 3033 – Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 17h; sábados, das 9h às 13h
Ganha Tempo Cidadão
Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, 2077 – Jardim Planalto
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 10h às 19h; sábado, das 10h às 15h


