RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Prefeitura vai avaliar divergências quanto ao cálculo de IPTU

Prefeitura orienta contribuintes sobre procedimento para contestar o valor venal de imóveis com base na Planta Genérica de Valores atualizada

Divulgação

Comissão terá 20 dias para analisar pedidos de revisão à PGV, base de cálculo do imposto

Os contribuintes que divergirem quanto à correção do valor de seus imóveis, seja terreno ou área construída, poderão solicitar revisão através de Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis.

A base de cálculo é a Planta Genérica de Valores (PGV), que após 12 anos sem correção foi atualizada conforme estudo técnico da FIPE e aprovada junto ao Legislativo municipal.

Os interessados devem procurar os postos de Protocolo e da Fazenda, no Poupatempo, no Ganha Tempo e também no Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes, em Eng.

Schmitt.

Os documentos obrigatórios para dar entrada no Serviço de Impugnação de Valor Venal são:

I – requerimento endereçado à Unidade de Julgamento Tributário-Fiscal de Primeira Instância Administrativa, conforme modelo disposto no Anexo I do Decreto;
II – documento de identidade, acompanhado da respectiva cópia;
III – procuração assinada, em caso de requerimento apresentado por: a) representante legal, acompanhada dos documentos de identidade do outorgante e do outorgado; b) tabelião de notas ou oficial de registro de imóveis;
IV – cópias do respectivo contrato social ou estatuto e documentos que comprovem a legitimidade da representação, quando a parte for pessoa jurídica;
V – matrícula atualizada do imóvel, escritura pública, contrato de compra e venda ou outro documento idôneo que comprove a posse ou domínio útil;
VI – certidão de Valor Venal do imóvel e/ou cópia simples do carnê ou boleto de IPTU do exercício impugnado;
VII – documento idôneo que ateste o valor do imóvel, assim considerado o valor pelo qual o bem ou o direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

O decreto também estipula o prazo de 20 dias para que a solicitação seja julgada, sendo 10 dias na Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e mais 10 dias pela Unidade de Julgamento.

“Temos mais de 260 cadastros de imóveis tributáveis, num universo amplo e heterogêneo.

Por isso, distorções pontuais podem acontecer, sobretudo em áreas como glebas e chácaras de recreio.

Por isso, a Prefeitura está orientando o munícipe a como questionar o valor atribuído ao imóvel.

Estabelecemos uma Comissão dedicada ao julgamento desse pedidos da forma mais célere possível”, explica o procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi, que assina o decreto com o prefeito coronel Fábio Candido, o procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi, e o secretário da Fazendo, Nelson Guiotti.

O contribuinte também pode entrar em contato com a secretaria da Fazenda através do Atendimento Virtual no portal riopreto.sp.gov.br ou pelo call center. 
 

Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes
Rua Voluntários da Pátria, 350 – Centro de Engenheiro Schmitt
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 09h às 17h; sábados, das 09h às 13h

Poupatempo
Rua Antônio de Godoy, 3033 – Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 17h; sábados, das 9h às 13h

Ganha Tempo Cidadão
Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, 2077 – Jardim Planalto
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 10h às 19h; sábado, das 10h às 15h

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS