Pioneiro na criação de uma lei que garante o direito ao sepultamento de animais de estimação em jazigos de seus tutores, o município de São José do Rio Preto (SP) já realizou 35 enterros do tipo desde que a legislação entrou em vigor, em agosto de 2024.
A medida, formalizada pela lei municipal 14.632/2024, atende a uma demanda crescente de famílias que desejam uma despedida digna para seus pets e foi recentemente estabelecida também na esfera estadual pelo governo de São Paulo.
Como funciona
A legislação permite que os animais de estimação sejam enterrados em sepulturas, gavetas, lóculos ou carneiros, desde que os espaços sejam perpétuos e pertençam à família do tutor. A autorização é válida exclusivamente para animais domésticos de companhia, com peso máximo de até 80kg.
O procedimento exige o “envelopamento” do corpo do animal em uma embalagem de material neutro e resistente. A retirada dos restos mortais só é permitida após um período de dois anos.
Restrições e Procedimentos
Não é permitido o sepultamento de animais que morreram por zoonoses ou que tiveram suspeita da doença. Para realizar o enterro, o tutor deve procurar o setor administrativo do cemitério com um laudo de óbito emitido por um médico veterinário.
O documento precisa conter a causa da morte, raça, espécie, data do óbito, peso, nome do animal, nome do profissional e o nome e endereço do tutor.
Atualmente, a taxa para a emissão da guia de autorização é de R$ 85,13.
Cemitérios Municipais
- •Cemitério da Ressurreição (Vila Ercília): Av. da Saudade, s/nº – (18) 3231-6368
- •Cemitério São João Batista: Av. Clóvis Oger, s/nº, Jardim Aeroporto – (18) 3231-6223
- •Cemitério Municipal de Engenheiro Schmitt: (18) 3808-1101
- •Cemitério Municipal de Talhado: Vicinal Alcides Augusto de Ávila – (18) 3829-6432
- O horário de atendimento em todas as unidades é das 7h às 17h.


