Em uma decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, nessa quarta-feira (8), a lei que impunha a oração do “Pai-Nosso” em escolas públicas e privadas de São José do Rio Preto (SP). A norma foi considerada inconstitucional por ferir o princípio constitucional do Estado Laico, previsto no artigo 19 da Constituição Federal. Cabe recurso à decisão.
A determinação do tribunal atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem).
Desde abril, a eficácia da lei já estava suspensa por uma decisão liminar do relator do caso, desembargador Nuevo Campos. No julgamento definitivo, o colegiado seguiu o voto do relator.
Estado Laico
Para o Tribunal de Justiça, a lei fere diretamente o princípio constitucional da laicidade do Estado, que refere-se à separação entre o Estado e as instituições religiosas, garantindo que o governo não seja influenciado por crenças religiosas específicas.
O Estado laico garante a liberdade religiosa e não adota uma religião específica, respeitando todos os cidadãos, independentemente de sua religião ou ausência dela.
Oração uma vez por semana
A Lei Municipal 14.776 teve origem em um projeto do vereador Luciano Julião (PL) e foi aprovada em abril deste ano. Sancionada pelo prefeito Coronel Fábio Cândido (PL), a norma previa que a oração fosse feita ao menos um vez por semana, ao longo do ano letivo.
A lei estipulava ainda que os alunos que não desejassem participar deveriam apresentar uma declaração assinada pelos pais, podendo, nesse caso, permanecer em sala durante o ato religioso coletivo.



