Avião de pequeno porte cai em Taubaté

Na manhã de hoje (27), um avião de pequeno porte (um Ultraleve com capacidade para 02 tripulantes) caiu na cidade de Taubaté, na Estrada Municipal Visconde de Mossoró. O resgate teve apoio do helicóptero Águia.

O piloto, um idoso de 80 anos, único tripulante da aeronave, ficou preso nas ferragens e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros.

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Foto: Divulgação/CCB-SP

Segundo informações dos militares, ele está bem e foi levado para o Hospital Regional de Taubaté consciente, com traumatismo craniano leve e algumas escoriações.

Ainda não se sabe o que causou o acidente. A polícia vai investigar o caso.

O que é um Ultraleve? 

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a operação de pequenos veículos ultraleves motorizados tem como objetivo principal o lazer.

Os dispositivos classificados como ultraleves motorizados apresentam características peculiares, que variam de acordo com o modelo, e, muitas vezes, são construídos de forma amadora.

Os limites que definem um ultraleve motorizado são apresentados no requisito 103.1 do RBAC nº103.

A ANAC não emite ou exige habilitação para a operação de veículos ultraleves regidos pelo RBAC nº 103, equipamentos com peso vazio de até 200k e velocidade máxima de até 100knots.

A ANAC recomenda que qualquer interessado na prática dessas atividades busque se habilitar por meio de associações aerodesportivas reconhecidas no me

No entanto, a ANAC exige que os operadores de veículos ultraleves motorizados que atuem sob as regras do RBAC nº 103 façam o cadastro de desportista e de seus equipamentos em banco de dados da Agência. Esse cadastro é operacionalizado via associações credenciadas, responsáveis pela identificação do operador e da aeronave no momento do registro e pela emissão de atestado de capacidade. As Certidões de Cadastro do aerodesportista e do equipamento são os únicos documentos exigidos pela ANAC para a operação de ultraleves motorizados.

É importante ressaltar que os voos desportivos ocorrem por conta e risco do operador e as regras operacionais previstas no RBAC nº 103 pretendem garantir a segurança de terceiros e do sistema de aviação civil.

*Edição: Nayara Francesco

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