Na manhã de hoje (27), um avião de pequeno porte (um Ultraleve com capacidade para 02 tripulantes) caiu na cidade de Taubaté, na Estrada Municipal Visconde de Mossoró. O resgate teve apoio do helicóptero Águia.
O piloto, um idoso de 80 anos, único tripulante da aeronave, ficou preso nas ferragens e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros.
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Segundo informações dos militares, ele está bem e foi levado para o Hospital Regional de Taubaté consciente, com traumatismo craniano leve e algumas escoriações.
Ainda não se sabe o que causou o acidente. A polícia vai investigar o caso.
O que é um Ultraleve?
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a operação de pequenos veículos ultraleves motorizados tem como objetivo principal o lazer.
Os dispositivos classificados como ultraleves motorizados apresentam características peculiares, que variam de acordo com o modelo, e, muitas vezes, são construídos de forma amadora.
Os limites que definem um ultraleve motorizado são apresentados no requisito 103.1 do RBAC nº103.
A ANAC não emite ou exige habilitação para a operação de veículos ultraleves regidos pelo RBAC nº 103, equipamentos com peso vazio de até 200k e velocidade máxima de até 100knots.
A ANAC recomenda que qualquer interessado na prática dessas atividades busque se habilitar por meio de associações aerodesportivas reconhecidas no me
No entanto, a ANAC exige que os operadores de veículos ultraleves motorizados que atuem sob as regras do RBAC nº 103 façam o cadastro de desportista e de seus equipamentos em banco de dados da Agência. Esse cadastro é operacionalizado via associações credenciadas, responsáveis pela identificação do operador e da aeronave no momento do registro e pela emissão de atestado de capacidade. As Certidões de Cadastro do aerodesportista e do equipamento são os únicos documentos exigidos pela ANAC para a operação de ultraleves motorizados.
É importante ressaltar que os voos desportivos ocorrem por conta e risco do operador e as regras operacionais previstas no RBAC nº 103 pretendem garantir a segurança de terceiros e do sistema de aviação civil.
*Edição: Nayara Francesco