Certidões de nascimento sem o nome do pai aumentam 24% em 2023 na região

certidões sem nome do pai no vale
(Foto: ARPEN)

Os cartórios de São José dos Campos e Taubaté, no Vale do Paraíba, registraram 615 crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento em 2023. Um aumento de 24% quando comparado com 2022, de acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ArpenSP).

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Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Uma realidade que tem sido negada para um número cada vez maior de pessoas na região e que, em 2023, totalizou 615 recém-nascidos sem a paternidade registrada, um aumento de 24% em relação a 2022, quando foram 496 os registros sem o nome do pai.

Em São José, o aumento do número certidões sem a paternidade registrada cresceu 23,4% em 2023 comparado com 2022. Já em Taubaté, o aumento foi de 25% no mesmo período.

Veja o número de certidões de nascimento registradas sem o nome do pai nas cidades do Vale:

São José dos Campos

  • 2023: 375
  • 2022: 304

Taubaté

  • 2023: 240
  • 2022: 192

Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, a certidão de nascimento com o nome do pai permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.

Apesar dos esforços de diferentes órgãos públicos e privados e mudanças na legislação, como a possibilidade do reconhecimento de paternidade direto em Cartório – sem a necessidade de procedimento judicial -, a paternidade socioafetiva ou mesmo ações de mutirões envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido ano após ano, mesmo em um cenário de diminuição constante do número de nascimentos.

Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Arpen-Brasil, que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 836 Cartórios de Registro Civil de São Paulo, presentes em todos os municípios paulistas, mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos caiu 14,9% em São Paulo, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 41,4%, mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 27% no período.

Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.

Paternidade Biológica

Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Paternidade Socioafetiva

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feitos direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.

Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade através da verificação de elementos concretos como: inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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