Cinco são condenados por lavagem de dinheiro em esquema de tráfico de drogas em São José

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Imagem ilustrativa | Foto: MPSP

Cinco pessoas foram condenadas por lavagem de dinheiro por ligação com esquema de tráfico de drogas, em São José dos Campos, na última quinta-feira (21). Os acusados eram investigados pela Operação Boate Azul do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O Ministério Público (MP) ainda buscou investigar agentes públicos envolvidos nas denúncias.

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De acordo com o MP, os réus eram envolvidos com o líder de uma organização criminosa, já falecido, que dominava o tráfico de drogas na zona sul da cidade. As penas aplicadas variaram de 4 a 8 anos de reclusão em regime fechado, semiaberto e aberto. Além disso, os imóveis listados na denúncia foram confiscados e passaram a pertencer ao Estado.

A primeira parte da operação aconteceu em 2016 e apreendeu aproximadamente 500 quilos de drogas, armas e mais de R$ 2 milhões em dinheiro. Nessa fase, 25 pessoas foram condenadas por associação ao tráfico de drogas da região, com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão. A Justiça absolveu três réus. Um dos acusados faleceu durante o processo. A primeira fase da operação tratou somente de civis.

Já a segunda fase da operação ocorreu no ano seguinte, em 2017, quando o MP passou a investigar agentes públicos envolvidos na denúncia, pela prática de crimes como organização criminosa, tráfico de drogas, extorsão e corrupção. A denúncia foi feita contra 30 policiais civis, um ex-policial civil, uma advogada e outras quatro pessoas.

Esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Entre 2018 e 2019, o Ministério Público obteve a condenação de 19 policiais civis, da advogada e de dois traficantes. No total, 31 policiais civis foram processados. Desses, 26 foram condenados por improbidade administrativa, com a aplicação de penas de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da remuneração, suspensão dos direitos políticos que variam de três a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público por dez anos e perda da função pública.

Também houve a condenação dos agentes públicos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos sociais arbitrados em R$ 2 milhões, corrigidos monetariamente e acrescido de juros.

*Colaboração de Leonardo Lobo

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