Os vereadores de São José dos Campos aprovaram por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (23), o projeto de lei complementar do prefeito Anderson Farias (PSD) que cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários. A medida tem como objetivo facilitar a quitação de dívidas com o município, oferecendo descontos em juros, multas e atualização monetária.
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De acordo com o texto aprovado, o programa permitirá que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos vencidos até 30 de setembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. A adesão poderá ser feita até 30 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação única de até 30 dias, por decreto, caso haja interesse público.
A proposta estabelece duas formas de adesão: pagamento à vista, com descontos maiores sobre juros e multas, e parcelamento, reparcelamento ou re-reparcelamento, com reduções proporcionais.
Os percentuais e prazos exatos constam em tabelas anexas ao projeto. Segundo o texto, os maiores abatimentos serão concedidos aos contribuintes que quitarem integralmente o valor devido.
Os descontos incidirão sobre a atualização monetária, os juros de mora e a multa de mora, permitindo que cada contribuinte escolha a modalidade de pagamento mais vantajosa. No entanto, o programa não inclui o ISSQN devido por tomadores de serviços nem as multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Anderson Farias afirmou que o programa busca incentivar a regularização fiscal e reduzir a judicialização de cobranças, contribuindo para o equilíbrio financeiro do município. “A proposta é uma medida responsável, que alia equilíbrio das contas públicas à promoção do desenvolvimento”, destacou o prefeito.
Para participar do programa, o contribuinte precisará assinar um termo de confissão de dívida, reconhecendo o débito e desistindo de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos sobre o valor devido. Quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou permanecer inadimplente por mais de 90 dias, será excluído automaticamente do programa, com retomada integral das cobranças e acréscimos legais.
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