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Campos do Jordão vai cobrar taxa ambiental de visitantes a partir de 2026

Cobrança valerá por dia de permanência e poderá render até R$ 30 milhões por ano.

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Foto: Marcelo Bueno

O prefeito de Campos do Jordão, Caê (Republicanos), sancionou na quarta-feira (8) a lei que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que será cobrada de veículos licenciados fora da cidade.

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De acordo com o documento divulgado no Diário Oficial do município, a cobrança deve começar no segundo semestre de 2026 e valerá por dia de permanência no município, com valores que variam conforme o tipo de veículo. A expectatica arrecadar até R$ 30 milhões por ano com a medida.

A lei foi aprovada na íntegra, sem vetos, quase duas semanas após a votação final na Câmara Municipal. Segundo a prefeitura, a fase de implementação começa com duas ações principais: a criação de uma Comissão Permanente de Deliberação para fiscalizar o uso dos recursos arrecadados, e a abertura de uma licitação para contratar a empresa que vai operar o sistema de cobrança. A comissão será composta por 11 membros — cinco do Executivo, cinco da sociedade civil organizada e um do Legislativo.

Os valores da taxa vão de R$ 6,67 para motocicletas a R$ 166,75 por dia para ônibus. Caminhões, vans, carros e micro-ônibus também estão incluídos na tabela, com valores proporcionais. A cobrança será feita apenas de veículos que não sejam registrados em Campos do Jordão, com exceção de algumas categorias.

Entre os isentos da taxa estão veículos de cidades vizinhas como Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Piranguçu, Brasópolis, Itajubá e Wenceslau Braz. Também não precisarão pagar a taxa pessoas com deficiência, autistas, turistas que têm casas na cidade, trabalhadores que moram fora, veículos de passagem, ambulâncias, carros-fortes, funerários e oficiais cadastrados. A forma de identificação e comprovação das isenções ainda será definida pela prefeitura, e o benefício deverá ser renovado anualmente.

O valor arrecadado com a taxa ambiental deverá ser aplicado em áreas como manutenção e preservação de locais turísticos, infraestrutura ambiental, saneamento, limpeza pública, educação ambiental e controle de zoonoses.

A lei também determina que 10% da arrecadação seja usada para abater o valor da taxa de lixo paga pelos moradores e que outros 10% sejam aplicados em projetos de universalização do abastecimento de água e coleta de esgoto. Além disso, 5% dos recursos deverão ser destinados a ações de prevenção de enchentes e deslizamentos.

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