Idosos de baixa renda têm direito a desconto de 50% em passagens interestaduais; veja como pedir

Segundo orientação do Procon Municipal de Taubaté, uma decisão definitiva da Justiça Federal eliminou as restrições de horário que limitavam a compra do bilhete com desconto.

Vitor Hugo Fróes
Vitor Hugo Fróes
Jornalista e publicitário formado pela Universidade do Vale do Paraíba, com trajetória construída em rádio, TV e portais de notícias da região. Ao longo da carreira, atuou como repórter, produtor de telejornais e editor web, além de acumular experiências em assessoria de imprensa e marketing digital. Fora das redações, é praticante de artes marciais, apaixonado por viagens e fã de video games.
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Foto: Divulgação

Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos passaram a ter mais facilidade para obter desconto em passagens de ônibus interestaduais. Segundo orientação do Procon Municipal de Taubaté, uma decisão definitiva da Justiça Federal eliminou as restrições de horário que limitavam a compra do bilhete com desconto.

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O benefício garante desconto de pelo menos 50% no valor da passagem em serviços convencionais quando as duas vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas. A decisão, obtida em ação do Ministério Público Federal e divulgada em agosto de 2026, transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional.

Antes, as empresas condicionavam a compra do bilhete com desconto às seis horas anteriores à partida para viagens de até 500 quilômetros ou às 12 horas anteriores para trajetos superiores a essa distância. Essas limitações foram afastadas pela decisão.

O Estatuto da Pessoa Idosa continua garantindo duas vagas gratuitas por veículo para quem tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. Somente quando elas estiverem ocupadas é que passa a valer o desconto de, no mínimo, 50% para os demais assentos disponíveis.

Para solicitar o benefício, é necessário comprovar idade e renda. A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação, desde que o beneficiário tenha inscrição atualizada no Cadastro Único. Outros documentos previstos na regulamentação também podem ser apresentados.

Em caso de recusa, o consumidor deve pedir à empresa um documento com a justificativa da negativa, além de guardar protocolos, bilhetes e demais comprovantes. O registro pode ser utilizado para eventual reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

O Procon Taubaté atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no piso superior da Rodoviária Velha, na Praça Dr. Barbosa de Oliveira, no Centro. O atendimento é feito mediante agendamento pelos telefones (12) 3624-6610 e (12) 3624-2708 ou pelo e-mail [email protected].

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