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Justiça bloqueia bens de José Saud e ADPM em ação sobre desapropriações em Taubaté

Medida atinge cerca de R$ 31,2 milhões, valor que a Promotoria afirma ser suficiente para garantir o ressarcimento integral de supostos danos ao erário envolvendo a desapropriação de dois imóveis da ADPM, localizados no distrito de Quiririm.

Ex-prefeito de Taubaté e mais quatro viram réus por irregularidades em convênio durante a pandemia
Foto: Reprodução

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM) e de José Saud, ex-prefeito de Taubaté, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), sob coordenação do promotor José Carlos de Oliveira Sampaio.

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A medida atinge cerca de R$ 31,2 milhões, valor que a Promotoria afirma ser suficiente para garantir o ressarcimento integral de supostos danos ao erário envolvendo a desapropriação de dois imóveis da ADPM, localizados no distrito de Quiririm.

Segundo o MPSP, os imóveis foram adquiridos com a justificativa de construção de escolas para combater a superlotação, mas investigações apontaram que essa necessidade não se confirmava.

Dados oficiais da prefeitura de Taubaté indicaram queda no número de matrículas na educação infantil e no ensino fundamental entre 2021 e 2025, contrariando a justificativa apresentada na época da compra. Uma perícia técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) apontou ainda sobrepreço superior a R$ 13,7 milhões, com margem de lucro de cerca de 79% para a ADPM. O MPSP também destacou o uso indevido de recursos do FUNDEB, destinados à educação básica, para obras não relacionadas ao ensino.

A promotoria sustenta que houve desvio de finalidade, fraude à lei e enriquecimento ilícito, além de falhas nas avaliações feitas por engenheiro comissionado sem seguir normas técnicas. O prejuízo total aos cofres públicos, considerando reformas posteriores, ultrapassa R$ 37 milhões.

A juíza Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos concedeu a liminar citando o risco de dano irreparável e a gravidade do prejuízo. Os réus ainda serão citados para apresentar defesa, e o processo seguirá para apuração do mérito, podendo resultar na nulidade dos atos e em condenações por improbidade administrativa.

Procurado pelo Portal THMais, José Saud, enviou um posicionamento. Veja:

“Não tomamos ciência do processo, mas o que posso adiantar é que não houve sobrepreço como veiculado. Um documento da Prefeitura mostra que, em 2013, foi avaliado para desapropriar em 37 milhões e 10 anos. Depois compramos por 31 milhões e ainda descontamos 5 milhões que deviam de impostos para a prefeitura. Tem uma escola funcionando lá desde o ano passado e a região precisa tanto que o atual prefeito está abrindo uma licitação para uma creche no local. Sobre a pessoa, de cargo comissionado, que fez a avaliação pela prefeitura, só para conhecimento, essa pessoa é um servidor de carreira, colocado nessa função pelo Prefeito Prof. Ortiz, há mais de 20 anos”, disse o ex-prefeito.

A reportagem tenta contato com a ADPM e atualizará a reportagem assim que receber resposta.

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