A 8ª Vara Cível de São José dos Campos condenou o vereador Thomaz Henrique ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida pelo juiz Daniel Toscano na quarta-feira (11), atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (Sindserv) após a veiculação de um vídeo satírico nas redes sociais do parlamentar.
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De acordo com a denúncia, no vídeo em questão, o vereador encenava uma situação em que um fiscal de posturas cobrava propina — o chamado “cafezinho” — de um comerciante. Na gravação, o parlamentar chamava o servidor de “vagabundo”, simulava uma agressão física e promovia a “Patrulha do Empreendedor”, incentivando críticas à fiscalização municipal.
A defesa do vereador alegou que o vídeo era uma sátira amparada pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, além de destacar que a Justiça Eleitoral já havia julgado o caso como improcedente. No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos, afirmando que a imunidade não protege atos de campanha eleitoral sem nexo direto com a função legislativa.
Na sentença, o juiz destacou que a encenação “atingiu a honra objetiva” de toda a categoria de fiscais, ao associá-los de forma genérica a crimes de corrupção. Para o tribunal, a conduta fomentou hostilidade contra servidores públicos e extrapolou o direito à crítica política “ao utilizar termos pejorativos e simular violência”.
O valor da indenização será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O vereador também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Thomaz Henrique pode recorrer da decisão. O vídeo, que alcançou milhares de visualizações no Instagram e TikTok, já havia sido removido das plataformas antes do julgamento, mas a Justiça considerou que o dano à reputação da categoria já havia acontecido.
O Portal THMais entrou em contato com o vereador, que enviou o seguinte posicionamento:
“Continuarei denunciando abusos de fiscais e lutando contra a corrupção de agentes públicos, sem me intimidar ou generalizar. A minoria da banda podre jamais terá sossego comigo. Respeito a justiça mas irei recorrer”.
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