Justiça determina retorno de livro retirado das escolas municipais de São José

Decisão, proferida pela Vara da Infância e Juventude em 20 de julho, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública.

Vitor Hugo Fróes
Vitor Hugo Fróes
Jornalista e publicitário formado pela Universidade do Vale do Paraíba, com trajetória construída em rádio, TV e portais de notícias da região. Ao longo da carreira, atuou como repórter, produtor de telejornais e editor web, além de acumular experiências em assessoria de imprensa e marketing digital. Fora das redações, é praticante de artes marciais, apaixonado por viagens e fã de video games.
Foto: Reprodução

A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos devolva às escolas municipais o livro Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas, retirado da rede de ensino em junho de 2024 após críticas de um vereador. A decisão, proferida pela Vara da Infância e Juventude em 20 de julho, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública.

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A sentença estabelece prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a obra seja recolocada nas salas de leitura e bibliotecas das escolas de Ensino Fundamental II, garantindo sua disponibilidade para consulta, empréstimo e atividades pedagógicas.

A magistrada Renata Salles também proibiu novo recolhimento, ocultação ou qualquer restrição de acesso ao livro por motivos político-ideológicos, salvo mediante procedimento administrativo formal, com justificativa técnico-pedagógica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Segundo a ação, o livro foi retirado após manifestações de um vereador, que o classificou como impróprio por suposta “doutrinação ideológica” e “apologia ao aborto”, devido à presença de perfis como os de Marielle Franco e Débora Diniz. Conforme o MPSP, o recolhimento ocorreu por mensagens de WhatsApp enviadas aos diretores das escolas, sem motivação técnica.

Na decisão, a juíza concluiu que a justificativa apresentada pela Prefeitura foi elaborada posteriormente para dar aparência de legalidade a uma decisão tomada sob pressão externa, reconhecendo desvio de finalidade e violação aos princípios constitucionais da liberdade de ensinar, do pluralismo de ideias e da vedação à censura ideológica.

O Portal THMais procurou a Prefeitura de São José dos Campos, que não havia enviado um posicionamento até a publicação da reportagem.

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