A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Cruzeiro e negou pedido de indenização por danos morais feito por uma adestradora atacada por um pastor alemão durante uma sessão de treinamento.
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De acordo com o processo, a profissional foi contratada para realizar aulas com o animal utilizando coleira, mas a investida ocorreu em uma das últimas sessões, quando o cão estava solto, em maio deste ano.
O relator do recurso destacou que o risco de ataques é inerente à atividade, já que proprietários buscam os serviços de adestramento justamente por causa de comportamentos agressivos. Para o magistrado, uma eventual indenização poderia desestimular a contratação de profissionais da área e gerar insegurança jurídica.
A decisão foi unânime entre os desembargadores que compuseram o julgamento.
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