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Prefeito de São José sanciona programa que dá descontos para quem quitar dívidas com o município

Lei permite redução de juros e multas em débitos tributários e não tributários vencidos até setembro de 2025.

Prefeitura de São José publica alerta para golpes via e-mail
Foto: Reprodução/Google Street View

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou na quarta-feira (29) a lei que cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas com o município, inscritas ou não em dívida ativa, com descontos em juros, multas e atualização monetária.

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A proposta, aprovada pela Câmara Municipal na última semana, abrange débitos vencidos até 30 de setembro de 2025. Os contribuintes poderão aderir ao programa até 30 de novembro do mesmo ano, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por decreto, por até 30 dias, em caso de interesse público.

De acordo com a nova lei, haverá duas modalidades de adesão: pagamento à vista, com descontos maiores para quem quitar o débito integralmente, e parcelamento, reparcelamento ou re-reparcelamento, com reduções proporcionais conforme o número de parcelas. Os percentuais exatos de abatimento e as condições estão detalhados nos anexos da proposta.

Os descontos incidem sobre juros, multa de mora e atualização monetária, permitindo que o contribuinte escolha a forma de pagamento mais vantajosa. No entanto, não poderão ser incluídos no programa o ISSQN devido por tomadores de serviços e as multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o projeto, o programa tem como objetivo incentivar a regularização fiscal e reduzir a judicialização das cobranças, contribuindo para o aumento da arrecadação e para o alívio financeiro dos contribuintes. Para participar, o interessado deverá assinar um termo de confissão de dívida, reconhecendo o débito e desistindo de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados.

O texto estabelece ainda que quem atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou permanecer inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa. Nesses casos, as cobranças e acréscimos legais serão retomados de forma integral.

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