A Prefeitura de São José dos Campos sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei Complementar que regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte em residências.
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A nova norma atualiza e substitui a chamada “Lei de Fundo de Quintal”, considerada defasada, e adequa as regras às diretrizes do Plano Diretor de 2018, da Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2019 e do Código de Edificações de 2022.
De acordo com o Executivo, o objetivo da legislação é incentivar o empreendedorismo de bairro, aproximando moradia e trabalho e permitindo a formalização de negócios que hoje funcionam de forma informal dentro das casas. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal na última semana.
Com a nova lei, será possível abrir pequenos comércios e serviços domésticos em residências, desde que o responsável more no imóvel. As atividades poderão ocupar até 30% da área construída, com limite máximo de 120 metros quadrados, e empregar até quatro pessoas.
A norma impõe restrições para evitar impactos na vizinhança, como a proibição do consumo no local em atividades alimentícias, a exigência de publicidade discreta — sem luminosos e com placas pequenas — e a vedação da locação do espaço para terceiros. A licença de funcionamento poderá ser cassada caso o negócio descumpra regras de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou gere incômodos à comunidade.
A lei também traz uma novidade: a regulamentação de minimercados com autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais, voltados exclusivamente aos moradores. Segundo a Prefeitura, a medida busca dar segurança jurídica a uma prática já existente, estabelecendo critérios claros para esse tipo de serviço.
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