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Mais de 3 mil presos da região começam última ‘saidinha’ de 2025 nesta terça (23)

Benefício autorizado pela Justiça segue até o início de janeiro e faz parte do processo de ressocialização dos detentos.

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Foto: Reprodução

Presos do Vale do Paraíba e do Litoral Norte começam a deixar as unidades prisionais da região a partir desta terça-feira (23) para a última saída temporária de 2025. Ao todo, 3.147 detentos foram autorizados a receber o benefício, que permite passar as festas de Natal e Ano Novo fora do sistema prisional, com retorno obrigatório no começo de janeiro.

A saída temporária segue até o dia 5 de janeiro, data-limite para a reapresentação dos presos às unidades. O benefício é previsto em lei e tem como objetivo a ressocialização e a manutenção dos vínculos familiares e sociais dos detentos do regime semiaberto.

O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.300 presos autorizados a sair temporariamente.

Veja a quantidade de presos beneficiados por unidade prisional:

  • P1 “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” – Tremembé: 233
  • P2 “Dr. José Augusto Salgado” – Tremembé: 116
  • CDP “Dr. Félix Nobre de Campos” – Taubaté: 0
  • P1 Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” – Tremembé: 97
  • P2 Feminina – Tremembé: 114
  • CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” – Tremembé: 2.300
  • P1 Potim: 5
  • P2 Potim: 185
  • CDP São José dos Campos: 12
  • CDP Caraguatatuba: 85

O benefício é autorizado apenas para presos do regime semiaberto que cumpram os requisitos legais, como o tempo mínimo de pena — ao menos um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes — além de bom comportamento dentro da unidade prisional.

A portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) prevê quatro saídas temporárias por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro. As liberações geralmente começam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam na segunda-feira seguinte, às 18h. Em dezembro, o período é ampliado para contemplar as festas de Natal e Ano Novo.

O preso que comete infrações disciplinares durante o cumprimento da pena pode perder temporariamente o direito ao benefício, sendo necessário passar por um período de reabilitação de conduta antes de voltar a ser considerado apto.

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