A Prefeitura de São José dos Campos informou que as novas tarifas do transporte público coletivo do município entram em vigor a partir do dia 29 de janeiro. O reajuste foi apresentado e aprovado na segunda-feira (19) pela Secretaria de Mobilidade Urbana, após análise do Conselho de Mobilidade Urbana (Comob).
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Segundo a prefeitura, a atualização tarifária segue critérios previstos nos Contratos de Concessão e na legislação vigente, incluindo normas federais e municipais que regulamentam a política tarifária do sistema de transporte coletivo.
Entre os fatores considerados nos estudos técnicos estão a variação dos custos operacionais, como salários, combustível e inflação, além da ampliação e renovação da frota, que resultou em um aumento de mais de 28% na quilometragem e no consumo operacional.
Outro ponto destacado é a mudança no perfil da demanda, com crescimento no número de usuários isentos e redução na quantidade de passageiros pagantes, o que impacta diretamente a arrecadação do sistema. As análises também consideraram receitas extra tarifárias e ajustes tributários previstos em contrato. A administração municipal ressaltou que não há repasse de taxas ao usuário para pagamentos realizados por meios digitais.
No caso dos estudantes, a prefeitura informou que a tarifa estava sem reajuste desde 2020. O novo valor, segundo o município, é inferior à inflação acumulada do período e tem como base a recomposição inflacionária dos últimos dois anos, quando não houve atualização.
Com o reajuste, as tarifas passam a ser as seguintes: R$ 6,50 para pagamento em dinheiro ou meios digitais; R$ 6,30 para vale-transporte no cartão; R$ 5,25 para o Bilhete Único Comum nos dias de semana; e R$ 4,75 aos domingos, valor válido exclusivamente para essa modalidade. Para estudantes, a tarifa do Bilhete Único será de R$ 2,50. No transporte alternativo, o valor será de R$ 6,50, e R$ 3,25 para estudantes.
A prefeitura informou ainda que usuários que possuírem saldo no Bilhete Único poderão utilizar os créditos com o valor da tarifa antiga por até 30 dias após o início da vigência do novo reajuste.
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