EDP promove Campanha de Negociação de contas atrasadas até 31 de dezembro

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(Foto: Divulgação/ EDP)

Com o pagamento da primeira parcela do 13º salário, muitas pessoas aproveitam o momento para organizar a vida financeira. Pensando nisso, a EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba e Litoral Norte, realiza, de 20 de novembro a 31 de dezembro, a Campanha Negocie Fácil. Clientes que estão com o pagamento das contas atrasadas de energia podem negociar com condições especiais.

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Durante o período da Campanha será possível quitar os débitos em até 21 parcelas no cartão de crédito ou com isenção de taxa de negociação e correções (juros de mora, IPGM, IPCA) e entrada facilitada. Para aqueles que já possuem débitos de negociações anteriores também será possível encontrar flexibilidade para o acerto e renegociação de suas contas.

As famílias inclusas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, que concede desconto na fatura de energia elétrica, poderão parcelar seus débitos em até 60 vezes, com entrada facilitada, isenção da taxa de negociação e correções.

Os acordos para os clientes residenciais, rurais e aqueles cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, podem ser feitos presencialmente nas agências ou pela internet, por meio do site www.edponline.com.br.

Canais de atendimento

As negociações poderão ser realizadas de forma prática e segura no site e no aplicativo da distribuidora EDP Online. O cliente também poderá fazer o contato por telefone, no 0800 721 0123 e obter as informações sobre a Campanha de Negociação.

A empresa mantém, ainda, um contato via Whatsapp, por meio do número (11) 93465-2888, para a consulta de débitos e solicitação de código de barras para pagamento.

Documentos para quitar contas atrasadas

No caso de acordos presenciais, em uma das Agências de Atendimento da EDP, é necessário que o cliente e titular da conta de luz esteja com um documento com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço e uma fatura com o número da Instalação. Já para realizar o parcelamento em nome de terceiros, é necessário possuir uma procuração legal.

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