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Empreendedores tem até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Sefaz-PB alerta para fim de prazo de adesão ao Simples Nacional
Foto: Reprodução

O prazo para empresas de pequeno porte, microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam aderir ao Simples Nacional termina no próximo dia 31 de janeiro. Este regime tributário simplificado facilita o pagamento de impostos, reunindo diversas obrigações fiscais em uma única guia. A adesão ao Simples é vantajosa, principalmente para quem busca diminuir a burocracia e otimizar a gestão financeira do negócio.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional está disponível para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, desde que atendam a alguns requisitos. Para aqueles que já estão no regime, não é necessária uma nova solicitação, pois a renovação acontece de forma automática, exceto se a empresa tiver sido excluída devido a pendências fiscais. Já para as empresas que ainda não optaram pelo regime, essa é a última chance de fazê-lo dentro do prazo estabelecido.

Empresas que estão ingressando no mundo dos negócios também podem solicitar a adesão, desde que o pedido seja feito no prazo de até 30 dias após a autorização da inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham passado 60 dias desde a abertura do CNPJ.

Adesão

Ao acessar o Portal do Simples Nacional, o empreendedor deve realizar o login, entrar na seção “Simples – Serviços”, depois em “opção” e posteriormente em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. O sistema fará uma verificação automática de pendências fiscais. Se não houver irregularidades, a solicitação será aprovada. Caso contrário, a opção ficará em análise.

O acompanhamento do processo pode ser feito no próprio portal, através da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

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Em caso de exclusão devido a dívidas, é possível solicitar a reativação, desde que todas as pendências tenham sido regularizadas. Para os MEIs que se encontram nessa situação, além de solicitar a adesão ao Simples, será necessário fazer o pedido de enquadramento no Simei (Sistema do Microempreendedor Individual), através de outra ferramenta disponível no portal.

A Receita Federal já havia alertado sobre a possibilidade de exclusão de empresas endividadas entre setembro e outubro de 2024, enviando notificações sobre a exclusão do regime. Os empresários tiveram 30 dias para regularizar suas pendências a partir da leitura do termo enviado.

Importante

A solicitação de adesão deve ser feita por empresas que já possuam CNPJ ativo e estejam ser regularizadas perante os órgãos municipais e estaduais, quando for o caso. A análise das pendências fiscais será feita de forma integrada pela Receita Federal, os estados e os municípios. O resultado da solicitação será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

*Texto de Letícia Silva supervisionado por Gabriela Leite

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