Famílias desabrigadas são levadas para Hotéis e pousadas

Foto: Agência Brasil

As famílias desabrigadas devido à tragédia do dia 19 de fevereiro, na cidade de São Sebastião, começaram a ser transferidas para hotéis e pousadas da costa sul do Litoral Norte que firmaram parceria com o Governo de São Paulo. Elas estavam abrigadas nas escolas Instituto Verdescola, Henrique Tavares e a Creche do Sahy, todas na Barra do Sahy.

A prioridade foi dada às pessoas com deficiência e acamadas, que já começaram a ser removidas em unidades de resgate da Polícia Militar para os mais de 4 mil leitos disponibilizados pela rede hoteleira local.

Acomodado o grupo prioritário, a partir desta quinta-feira (2), as 824 pessoas desabrigadas serão encaminhadas aos estabelecimentos, que além de abrigo vão oferecer três refeições ao dia aos atendidos. A iniciativa possibilitará o retorno às aulas nas escolas que estavam servindo de abrigo até agora.

No início da semana, 84 pessoas já haviam sido encaminhadas a um hotel disponibilizado por uma instituição financeira.

Prorrogação do recolhimento do ICMS

O Governo de São Paulo prorrogou por seis meses o pagamento de ICMS de empresas de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba afetadas pelas fortes chuvas e consequentes deslizamentos de terra que atingiram o Litoral Norte durante o Carnaval. 

A medida será formalizada por meio de Decreto da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) que será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. 

O Decreto nº 67.502/2023 instituiu, por 180 dias, estado de calamidade pública nas áreas dos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. 

Os contribuintes destas cidades devem continuar apurando o ICMS das transações comerciais normalmente, mês a mês. No entanto, o recolhimento do tributo poderá ser realizado a partir do mês de agosto, de maneira gradativa. 

Não haverá nenhum tipo de correção monetária ou incidência de multa e juros nos valores apurados.

Confira o calendário para o recolhimento do ICMS:

  • Fevereiro deverá ser recolhido em agosto de 2023
  • Março deverá ser recolhido em setembro de 2023
  • Abril deverá ser recolhido em outubro de 2023
  • Maio deverá ser recolhido em novembro de 2023
  • Junho deverá ser recolhido em dezembro de 2023
  • Julho deverá ser recolhido em janeiro de 2024

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