Ministério da Fazenda decidiu adiar a implementação de novas regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) pelos Microempreendedores Individuais (MEIs). A mudança, que deveria entrar em vigor nesta segunda-feira (2) agora só serão obrigatórias a partir de 1º de abril de 2025.
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O Que Muda?
As novas regras irão exigir que os MEIs incluam o Código de Regime Tributário (CRT 4) em suas notas fiscais. Esse código serve para informar que o MEI está enquadrado no regime do Simples Nacional, um sistema de tributação simplificado para pequenos negócios.
Novos Requisitos e Códigos
- A partir de abril de 2025, os MEIs precisarão:
- Inserir o CRT 4: Esse código será obrigatório em todas as notas fiscais (NF-e e NFC-e) quando o MEI fizer vendas.
- Atualizar Códigos de Operação: Haverá novos códigos na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esses códigos ajudam a identificar a natureza das operações de venda e a circulação de mercadorias ou serviços.
Por Que Adiar?
- O adiamento visa dar mais tempo para que os MEIs se adaptem às novas exigências. A ideia é que o período extra facilite a transição e ajude os pequenos empresários a se prepararem adequadamente para as mudanças.
- Impacto Para os MEIs
- Até abril de 2025, os MEIs continuarão a emitir suas notas fiscais da forma como fazem atualmente. A partir de então, terão que seguir as novas regras e incluir o CRT 4 para garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com a legislação.
- Esse adiamento dá um respiro aos pequenos empreendedores e garante que eles tenham tempo suficiente para se ajustar às novas exigências fiscais.
*Texto de Letícia Silva supervisionado por Gabriela Leite