Imposto de Renda: prazo para entrega termina hoje (31)

2º lote restituição imposto de renda 2024
(Foto Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Hoje (31), é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. No Vale do Paraíba, até às 8h desta sexta-feira, foram recebidas 637.676 declarações, de acordo com a Receita Federal.

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A previsão da Receita Federal é que 686.140 declarações sejam entregues em 2024 em toda a região até o dia 31 de maio. De acordo com o levantamento, ainda precisam ser entregues 48.464 documentos que comprovem o Imposto de Renda de Pessoas Física no Vale do Paraíba.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Veja o número de declarações entregues do Imposto de Renda na região até o momento:

APARECIDA6.596
ARAPEÍ260
AREIAS411
BANANAL1.441
CAÇAPAVA24.610
CACHOEIRA PAULISTA6.850
CAMPOS DO JORDÃO9.448
CANAS726
CARAGUATATUBA30.161
CRUZEIRO17.247
CUNHA2.647
GUARATINGUETÁ30.200
IGARATÁ1.893
ILHABELA8.783
JACAREÍ66.256
JAMBEIRO1.398
LAGOINHA834
LAVRINHAS1.241
LORENA20.046
MONTEIRO LOBATO640
NATIVIDADE DA SERRA748
PARAIBUNA3.063
PINDAMONHANGABA39.564
PIQUETE2.691
POTIM2.009
QUELUZ1.386
REDENÇÃO DA SERRA499
ROSEIRA2.145
SANTA BRANCA2.518
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL1.129
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ1.753
SÃO JOSÉ DO BARREIRO450
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS211.165
SÃO LUIZ DO PARAITINGA1.746
SÃO SEBASTIÃO18.198
SILVEIRAS708
TAUBATÉ86.667
TREMEMBÉ10.561
UBATUBA18.988
TOTAL637.676

Quem é obrigado a declarar o IRPF?

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Restituições

Confira o calendário de restituições:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

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