O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado para quem se aposentar ou receber pensão do instituto a partir de 2 de janeiro de 2025. Os beneficiados poderão pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebem o benefício.
Leia mais notícias da região aqui
A mudança foi publicada na Instrução Normativa do INSS no fim de agosto. Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a flexibilização da regra, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício.
A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos. A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito sem que o beneficiário emita “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão.
Como liberar o crédito consignado?
O beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.
Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.
O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.
*Texto de Bianca Martins com supervisão de Gabriela Leite