A Justiça Federal condenou cinco pessoas que utilizavam decisões judiciais falsas para fraudar benefícios previdenciários em São José dos Campos, no Vale do Paraíba. O esquema aconteceu em 2019 e gerou prejuízo de R$ 592 mil aos cofres públicos. O grupo foi condenado após ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Segundo a sentença, o grupo deverá ressarcir essa quantia e arcar com uma multa, fixada no mesmo valor. A condenação por improbidade administrativa é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo INSS. Além dos pagamentos, a Justiça Federal determinou a perda do cargo público de um dos réus, um servidor do Instituto que integrava o esquema. Todos tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por 10 anos, mesmo período em que ficarão proibidos de firmar contratos com o poder público e receber incentivos fiscais e direito de crédito.
Parte dos réus já havia sido condenada na esfera penal em 2021, quando o servidor do INSS e outros três participantes receberam penas de até 14 anos de prisão. Em 2019, logo após a descoberta das fraudes, os quatro foram presos preventivamente, sofrerem bloqueio de bens e tiveram itens recolhidos durante o cumprimento de mandados e de busca e apreensão. Na ocasião, a Justiça ordenou também a suspensão de todos os benefícios irregulares até então concedidos.
Ao todo, o grupo conseguiu liberar 27 benefícios, entre aposentadorias, auxílios por incapacidade temporária e salários-maternidade. Os contemplados eram pessoas próximas ao grupo ou mesmo segurados fictícios. O esquema baseava-se no uso de sentenças judiciais falsas que supostamente determinavam a permissão dos pagamentos. O servidor do INSS era encarregado de inserir as informações no sistema da Previdência e liberar os benefícios. Ele e os demais integrantes lançavam mão de outras fraudes para sacar as parcelas e movimentar o dinheiro.
A concessão de benefícios do INSS por força de decisões judiciais não passa pelo cruzamento de informações trabalhistas e previdenciárias das pessoas a serem contempladas. Assim, a utilização de sentenças falsas tornava mínima as chances de falha na execução do plano. O prejuízo de R$ 592 mil inclui não só o saque mensal de parcelas liberadas, mas também o pagamento de valores retroativos e outros ganhos ilícitos que o esquema viabilizou.