O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de suspensão feito pela Prefeitura de Taubaté e manteve a decisão que a administração municipal demita, em até 180 dias, servidores públicos que foram contratados irregularmente.
Na impugnação, a Prefeitura argumentava que a decisão resultaria na dispensa de 304 servidores, sendo “a maioria” na área da saúde, o que ocasionaria “comprometimento de toda a máquina administrativa” e “impacto direto nos serviços de saúde oferecidos a toda população taubateana”.
No documento, protocolado na Justiça nesta segunda-feira (25), o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, afirmou que que o prazo dado para os desligamentos é “bastante dilatado” e que “os servidores atuam em diversos setores da Prefeitura local, não só no âmbito da saúde”.
O juiz acrescentou ainda que, “até pelo tempo em que está judicializada a questão, já houve prazo suficiente para adequações pela administração pública e também pelos particulares/servidores, não havendo ofensa, portanto, aos princípios constitucionais alegados”.
O Portal THMais procurou a Prefeitura de Taubaté, mas não havia recebido retorno até a publicação desta reportagem.
A decisão foi publicada pelo TJ no dia 6 de novembro e afeta 304 servidores que foram contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, quando o procedimento passou a ser exigido.
Segundo o TJ, o processo corre na Justiça desde 2006. A prefeitura perdeu nas três instâncias, a última delas no Superior Tribunal de Justiça, por isso o Ministério Público de São Paulo solicitou o cumprimento da medida.
Na decisão, o juiz também estabeleceu que a prefeitura tem que “proceder aos desligamentos dos servidores ora executados, independentemente de procedimento administrativo dada a natureza da contratação, no prazo 120 (cento e vinte) dias, a contar do decurso dos 60 (sessenta) dias fixados”, o que significa que as demissões devem acontecer em até seis meses.