Mais de 40,7 mil veículos estão com IPVA atrasado em São José, Jacareí e Taubaté

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(Foto: Agência Brasil)

Mais de 40,7 mil veículos estão com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado em São José dos Campos, Taubaté e Jacareí, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

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De acordo com a secretaria, os débitos acumulados de 2021 a 2024 somam uma arrecadação que chega a R$ 56.180.399,27. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Veja os números por cidade:

São José dos Campos

  • Veículos com IPVA atrasado – 22.369
  • Débito acumulado – R$ 32.342.717,80

Taubaté

  • Veículos com IPVA atrasado – 10.967
  • Débito acumulado – R$ 13.703.642,86

Jacareí

  • Veículos com IPVA atrasado – 7.421
  • Débito acumulado – R$ 10.134.038,61

Como regularizar o IPVA?

Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet, na a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, ou em caixas eletrônicos de agências da rede bancária credenciada. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O que acontece com quem está com o IPVA atrasado?

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

*Texto de Bianca Martins com supervisão de Beatris Plaça

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