Ministério Público recorre para barrar progressão de regime a Alexandre Nardoni

alexandre nardoni
(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de São Paulo recorreu contra a decisão que concedeu a Alexandre Nardoni a progressão de pena para o regime aberto. Ele deixou a Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2 em Tremembé, na segunda-feira (6).

De acordo com o MPSP, o réu não comprovou que não representa perigo para a sociedade. Entre outros pontos, a Justiça considera que Nardoni praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento. O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade.

O Ministério Público argumentou ainda pela interrupção da progressão ao regime aberto, com manutenção de Nardoni em regime intermediário e submissão ao teste de Rorschach, além de exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão para o regime aberto.

No mesmo dia, foi ajuizada medida cautelar para que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso.

Nardoni deixou a prisão

Alexandre Nardoni deixou a Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2 em Tremembé, no final da tarde de segunda-feira (6). A liberdade dele foi concedida pelo Juiz José Loureiro Sobrinho, da Comarca de São José dos Campos, que declarou a progressão da pena para o regime aberto.

Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão por matar a filha, Isabella, em 2008. A menina, que na época tinha 5 anos, foi jogada da janela do sexto andar de um apartamento em São Paulo. A companheira dele, Ana Carolina Jatobá, também foi condenada e já está em liberdade.

Ele passou os últimos 16 anos em cárcere. Em 2019, ele conseguiu o benefício do regime semi-aberto. Agora, segundo o documento emitido pelo TJSP, o juiz tomou a decisão tendo em vista que o condenado já cumpriu mais da metade da pena, apresentou parecer psicológico favorável e mostrou bom comportamento durante os anos que ficou preso.

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