MP emite parecer contra progressão de pena de Alexandre Nardoni para regime aberto

alexandre nardoni
(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de São Paulo emitiu um parecer, na quarta-feira (10), contra a progressão de pena de Alexandre Nardoni para o regime aberto, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella Nardoni, em 2010, caso de grande repercussão nacional. Ele está preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, conhecida como “prisão dos famosos”.

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De acordo com o MP, a Promotoria obriga que o sentenciado passe por exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, capazes de comprovar as reais condições do réu de cumprir o restante da pena em liberdade.

Entre outros pontos, o promotor do caso alega que, apesar de o fim do cumprimento da sentença estar previsto somente para 2035, Nardoni foi progredido ao regime intermediário no dia 24 de abril de 2019.

“Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta”, diz o parecer.

O documento afirma ainda que Alexandre Nardoni foi condenado pela prática de crime gravíssimo contra a própria filha e que bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, “mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”, finalizou.

Regime aberto

De acordo com o Tribunal de Justiça, no regime aberto o preso pode trabalhar e estudar, mas deve permanecer recolhido no período noturno e nos dias de folga. Veja regras:

  • O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
  • O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
  • O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

Relembre o caso

O “Caso Nardoni” aconteceu em 2008, envolvendo Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, que foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Ana Carolina.

Em 29 de março de 2008, Isabella Nardoni, com 5 anos, foi encontrada morta após cair do sexto andar de um prédio em São Paulo. Inicialmente, o casal alegou que a criança havia caído acidentalmente, mas, após investigações, evidências do homicídio foram descobertas.

A perícia revelou que Isabella tinha sido estrangulada antes de ser jogada pela janela. As evidências mostraram marcas de estrangulamento em seu pescoço e lesões pelo corpo. Após um julgamento midiático, Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá foram considerados culpados em 2010 e condenados por homicídio qualificado e fraude processual.

O Caso Nardoni ganhou grande repercussão no Brasil na época.

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