PIS/Pasep libera abono salarial para nascidos em julho e agosto

PIS/Pasep libera abono salarial para nascidos em julho e agosto
(Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (17), 4,26 milhões de trabalhadores brasileiros nascidos em julho e agosto começam a receber abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024.

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Os beneficiados cadastrados podem ter acesso a quantia pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br. O Governo Federal vai liberar R$ 4,5 bilhões em todo o Brasil, R$ 3,9 bilhões destinados para o PIS e R$ 613 milhões para o Pasep.

Calendário de pagamento

NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JANEIRO15/02/202427/12/2024
FEVEREIRO15/03/202427/12/2024
MARÇO15/04/202427/12/2024
ABRIL15/04/202427/12/2024
MAIO15/05/202427/12/2024
JUNHO15/05/202427/12/2024
JULHO15/06/202427/12/2024
AGOSTO15/06/202427/12/2024
SETEMBRO15/07/202427/12/2024
OUTUBRO15/07/202427/12/2024
NOVEMBRO15/08/202427/12/2024
DEZEMBRO15/08/202427/12/2024
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2024

Valor do Abono Salarial

O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASEVALOR DO ABONO SALARIAL (R$)
1118,00
2235,00
3353,00
4471,00
5588,00
6706,00
7824,00
8941,0
91.059,0
101.177,00
111.294,0
121.412,00
CÁLCULO DO VALOR DO ABONO

Quem pode receber o benefício?

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

*Texto de Bianca Martins com supervisão de Gabriela Leite

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