A partir desta segunda-feira (17), 4,26 milhões de trabalhadores brasileiros nascidos em julho e agosto começam a receber abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024.
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Os beneficiados cadastrados podem ter acesso a quantia pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br. O Governo Federal vai liberar R$ 4,5 bilhões em todo o Brasil, R$ 3,9 bilhões destinados para o PIS e R$ 613 milhões para o Pasep.
Calendário de pagamento
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Valor do Abono Salarial
O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.
QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE | VALOR DO ABONO SALARIAL (R$) |
1 | 118,00 |
2 | 235,00 |
3 | 353,00 |
4 | 471,00 |
5 | 588,00 |
6 | 706,00 |
7 | 824,00 |
8 | 941,0 |
9 | 1.059,0 |
10 | 1.177,00 |
11 | 1.294,0 |
12 | 1.412,00 |
Quem pode receber o benefício?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
*Texto de Bianca Martins com supervisão de Gabriela Leite